STF manda reavaliar cláusula de folga dominical do setor hoteleiro
Ministro Gilmar Mendes anulou decisão do TRT-2 e determinou novo julgamento sobre regra da convenção coletiva.

O ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu reclamação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINHORES).
Mendes também anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e mandou novo julgamento sobre a cláusula.
A cláusula prevê uma folga aos domingos por mês para homens e mulheres na Convenção Coletiva de Trabalho do setor hoteleiro vigente de agosto de 2023 a julho de 2025.
O acordo prevê pagamento em dobro para quem trabalhar no dia destinado ao descanso.
O TRT-2 havia afastado a aplicação da regra às trabalhadoras com base no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de revezamento quinzenal para mulheres.
Gilmar Mendes entendeu que a decisão do TRT-2 contrariou o Tema 1.046 do STF, que reconhece validade de acordos e convenções coletivas respeitados direitos indisponíveis.
Arthur Veloso, presidente do SINHORES, chamou a decisão de “uma vitória muito importante para o SINHORES” e disse que a cláusula foi construída em comum acordo entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.
Veloso agradeceu à equipe jurídica do sindicato e à Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (FHORESP) pelo apoio durante o processo.
O próximo passo é que o tribunal competente reanalise a validade da cláusula sobre folga dominical na convenção coletiva.