Justiça

STF manda reavaliar cláusula de folga dominical do setor hoteleiro

Ministro Gilmar Mendes anulou decisão do TRT-2 e determinou novo julgamento sobre regra da convenção coletiva.

PRedação Política.SP21 de out. de 2026, 08h31
STF manda reavaliar cláusula de folga dominical do setor hoteleiro
Reprodução: www.boqnews.com

O ministro Gilmar Mendes, do STF, acolheu reclamação do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares da Baixada Santista e Vale do Ribeira (SINHORES).

Mendes também anulou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) e mandou novo julgamento sobre a cláusula.

A cláusula prevê uma folga aos domingos por mês para homens e mulheres na Convenção Coletiva de Trabalho do setor hoteleiro vigente de agosto de 2023 a julho de 2025.

O acordo prevê pagamento em dobro para quem trabalhar no dia destinado ao descanso.

O TRT-2 havia afastado a aplicação da regra às trabalhadoras com base no artigo 386 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata de revezamento quinzenal para mulheres.

Gilmar Mendes entendeu que a decisão do TRT-2 contrariou o Tema 1.046 do STF, que reconhece validade de acordos e convenções coletivas respeitados direitos indisponíveis.

Arthur Veloso, presidente do SINHORES, chamou a decisão de “uma vitória muito importante para o SINHORES” e disse que a cláusula foi construída em comum acordo entre sindicato patronal e sindicato dos trabalhadores.

Veloso agradeceu à equipe jurídica do sindicato e à Federação de Hotéis, Restaurantes e Bares do Estado de São Paulo (FHORESP) pelo apoio durante o processo.

O próximo passo é que o tribunal competente reanalise a validade da cláusula sobre folga dominical na convenção coletiva.

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