STF mantém 10% de efetivos em cargos comissionados no MP do Amazonas
Informação publicada por Poder 360.

O Supremo Tribunal Federal decidiu, nesta 4ª feira (7.out.2026), manter a regra do Amazonas que estabelece que, no mínimo, 10% dos cargos em comissão do Ministério Público estadual sejam ocupados por servidores do quadro efetivo. Por maioria, o Plenário rejeitou a Ação Direta de Inconstitucionalidade 7512, prevalecendo a divergência aberta pelo ministro Flávio Dino. A ação, apresentada pela Ansemp (Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público), questionava trecho do artigo 3º da Lei estadual 3.147/2007 e pedia que o percentual fosse fixado em 50%. Na sustentação oral, o advogado Ro…
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