STF permite escolha de previdência para servidores que mudaram para o federal após 4/2/2013
Decisão de 30.set.2026 vale se o servidor não rompeu o vínculo e será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 30.set.2026 que servidores que passaram de cargos estaduais ou municipais para o governo federal depois de 4 de fevereiro de 2013 podem optar pelo regime previdenciário anterior ou pela previdência complementar, desde que não tenham rompido o vínculo com a administração pública.
A tese foi fixada em recurso extraordinário com repercussão geral, classificado como tema 1.071 e relatado pelo ministro Edson Fachin, e deve ser aplicada a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.
Antes do julgamento, a União tratava a mudança de cargo como novo ingresso no serviço público e enquadrava automaticamente o servidor na previdência complementar; a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) funciona desde 4 de fevereiro de 2013.
Quem ingressou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 tem aposentadoria limitada ao teto do INSS e pode complementar a renda aderindo ao Funpresp-Exe; o regime anterior não tem limite pelo teto do INSS, mas pelo teto constitucional.
A tese exige ausência de rompimento do vínculo com o serviço público durante a mudança de cargo; o processo que originou o julgamento envolveu um servidor que ingressou no serviço público em 2008, ocupou cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul em 17 de maio de 2013, quando foi enquadrado na previdência complementar.
30.set.2026 — data da decisão do STF
4 de fevereiro de 2013 — início de vigência do Funpresp-Exe
Tema 1.071 — repercussão geral definida pelo STF
Tribunais e juízes em todo o país deverão aplicar a tese do STF em casos semelhantes a partir de agora.