ELEIÇÕES 2026Faltam 15 dias · 2º turnoEleitos →
⌕
Início › Justiça
Justiça

STF permite escolha de previdência para servidores que mudaram para o federal após 4/2/2013

Decisão de 30.set.2026 vale se o servidor não rompeu o vínculo e será aplicada a casos semelhantes em todo o país.

Redação POLITICA.SP3 de out. de 2026 · 08h0517 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF permite escolha de previdência para servidores que mudaram para o federal após 4/2/2013
Reprodução: www.poder360.com.br

O Supremo Tribunal Federal decidiu em 30.set.2026 que servidores que passaram de cargos estaduais ou municipais para o governo federal depois de 4 de fevereiro de 2013 podem optar pelo regime previdenciário anterior ou pela previdência complementar, desde que não tenham rompido o vínculo com a administração pública.

A tese foi fixada em recurso extraordinário com repercussão geral, classificado como tema 1.071 e relatado pelo ministro Edson Fachin, e deve ser aplicada a processos semelhantes em todas as instâncias da Justiça.

Antes do julgamento, a União tratava a mudança de cargo como novo ingresso no serviço público e enquadrava automaticamente o servidor na previdência complementar; a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe) funciona desde 4 de fevereiro de 2013.

Quem ingressou no serviço público federal a partir de fevereiro de 2013 tem aposentadoria limitada ao teto do INSS e pode complementar a renda aderindo ao Funpresp-Exe; o regime anterior não tem limite pelo teto do INSS, mas pelo teto constitucional.

A tese exige ausência de rompimento do vínculo com o serviço público durante a mudança de cargo; o processo que originou o julgamento envolveu um servidor que ingressou no serviço público em 2008, ocupou cargo municipal até 16 de maio de 2013 e tomou posse no Instituto Federal do Rio Grande do Sul em 17 de maio de 2013, quando foi enquadrado na previdência complementar.

30.set.2026 — data da decisão do STF

4 de fevereiro de 2013 — início de vigência do Funpresp-Exe

Tema 1.071 — repercussão geral definida pelo STF

Tribunais e juízes em todo o país deverão aplicar a tese do STF em casos semelhantes a partir de agora.