STF suspende norma de Pernambuco sobre férias a funcionários públicos
Informação publicada por Poder 360.

O ministro André Mendonça, do STF (Supremo Tribunal Federal), em decisão liminar, suspendeu norma da Constituição do Estado de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores. A medida foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7937. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo, que fixa como limite remuneratório no serviço público estadual o subsídio dos desembargadores do TJ-PE (Tribunal de Justiça de Pernambuco). As alterações foram inseridas na Constituição pernambucana por emenda de in…
As informações são de Poder 360. Leia a matéria completa em: https://www.poder360.com.br/poder-justica/stf-suspende-norma-de-pernambuco-sobre-ferias-a-funcionarios-publicos/