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STJ exige relevância para recursos especiais a partir de 3 de setembro

Emenda Regimental 138 adapta o regimento à Lei 15.484/2026 e detalha quem decide, prazos e procedimentos

Redação POLITICA.SP25 de ago. de 2026 · 00h042 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ exige relevância para recursos especiais a partir de 3 de setembro
Eric Salard (CC BY-SA 2.0) via Wikimedia Commons

STJ exigirá demonstração específica de relevância econômica, política, social ou jurídica em recursos especiais publicados desde 3 de setembro.

A Emenda Regimental 138 ajusta o Regimento Interno ao requisito introduzido pela Lei 15.484/2026, altera competências dos órgãos julgadores e disciplina a admissibilidade recursal.

Presidentes ou vice-presidentes dos Tribunais de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais deverão selecionar um ou mais recursos representativos sobre o mesmo tema e encaminhá‑los ao STJ; esses recursos serão recebidos como representativos da controvérsia e remetidos à Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas.

Há duas formas de apreciação quando a relevância for reconhecida: formação de precedente qualificado (tese com efeitos além do caso concreto) ou julgamento com efeito restrito à controvérsia, sem precedente qualificado.

A Corte Especial analisará os casos de formação de precedente qualificado que envolvam questão comum a mais de uma seção; as seções julgarão os demais casos de formação de precedente; turmas julgarão recursos com relevância presumida ou sem possibilidade de tese aplicável a outros processos.

O presidente do tribunal (antes da distribuição) e os ministros relatores poderão não conhecer recursos sem tópico fundamentado sobre relevância; o relator poderá negar provimento se a decisão recorrida contrariar acórdão com precedente qualificado reconhecido.

O STJ manterá em seu site a relação dos recursos e agravos submetidos à sistemática da relevância, com descrição da matéria e número sequencial que seguirá a ordem numérica dos recursos repetitivos do tribunal.

3 de setembro — data a partir da qual incide a exigência

Lei 15.484/2026 — norma que introduziu o requisito

Emenda Regimental 138 — instrumento que altera o Regimento

15 dias — prazo que pode ser concedido para demonstrar relevância em recurso extraordinário remetido pelo STF

A ministra Isabel Gallotti, presidente da Comissão de Regimento Interno, afirmou que a aplicação do novo requisito trará "ganhos de racionalidade, previsibilidade e celeridade na formação e na gestão de precedentes qualificados".

A partir da vigência das novas regras, o STJ começará a receber e catalogar os recursos submetidos à sistemática da relevância e a Corte Especial e as seções passarão a analisar os requisitos nos casos indicados.