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STJ suspende condenação e libera ex-prefeito de Macaé para disputar eleição

Decisão do ministro Marco Aurélio Bellizze vale enquanto recurso especial não for julgado; TRE-RJ já deferiu registro em 22 de setembro.

Redação POLITICA.SP25 de set. de 2026 · 15h044 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STJ suspende condenação e libera ex-prefeito de Macaé para disputar eleição
Reprodução: www.poder360.com.br

STJ suspendeu os efeitos da condenação por improbidade contra o ex-prefeito de Macaé Aluízio dos Santos Júnior (PV).

A suspensão permite que Aluízio concorra a deputado federal pelo Rio de Janeiro nas eleições de 2026 e precede o julgamento definitivo do recurso especial; o TRE-RJ deferiu o registro de candidatura em 22 de setembro.

O ministro Marco Aurélio Bellizze, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da defesa e determinou a suspensão enquanto o recurso especial não for julgado definitivamente.

Bellizze afirmou haver plausibilidade nos argumentos da defesa e risco de dano grave ou de difícil reparação se a condenação continuasse produzindo efeitos durante o processo eleitoral.

A ação de improbidade, porém, não foi encerrada: a decisão suspende apenas os efeitos da condenação, e o recurso será analisado de forma definitiva pelo tribunal.

O processo trata da gestão de Aluízio em Macaé e envolve a Secretaria Municipal de Agroeconomia; o acórdão que resultou na condenação afirma que o então vereador José Franco de Muros teria recebido a “titularidade de fato” da secretaria como parte de articulação política.

A acusação inclui prática de “rachadinha” — cobrança de parte dos salários de servidores — e, segundo a decisão do STJ, não há registro de que o então prefeito tivesse conhecimento dessa suposta cobrança.

Em primeira instância, a sentença originalmente julgou improcedente o pedido em relação a Aluízio; depois a decisão foi modificada e ele foi condenado por improbidade com suspensão dos direitos políticos.

Bellizze citou a Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992) ao avaliar que o exercício de função pública, sem ato doloso com finalidade ilícita comprovada, não caracteriza improbidade.

A defesa argumentou que a manutenção dos efeitos da condenação poderia impedir a candidatura de Aluízio a deputado federal; o próximo passo é o julgamento definitivo do recurso especial pelo STJ.