TCDF decide: servidores com TEA têm os mesmos direitos das PcD no DF
Deliberação de 22/9 obriga órgãos do GDF a garantir benefícios como redução de jornada e aposentadoria especial, respeitados os requisitos legais.

O Tribunal de Contas do Distrito Federal decidiu nesta terça (22/9) que servidores e empregados públicos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) são considerados pessoas com deficiência para efeitos legais.
O TCDF determinou que todos os órgãos do Governo do Distrito Federal assegurem benefícios como redução de jornada de até 50%, aposentadoria especial, abono de permanência e pensão por morte, desde que observados os requisitos previstos na lei.
A decisão decorre de estudos feitos pelo próprio TCDF, com investigação de oito meses pela Secretaria de Fiscalização de Pessoal, para definir a aplicação da Lei Federal nº 12.764/2012 no âmbito do GDF.
O entendimento abrange ingresso no serviço público, direitos funcionais e previdenciários, e direitos de cônjuges e dependentes de pessoas com TEA.
O Tribunal estabeleceu que a avaliação biopsicossocial realizada durante o concurso é a etapa responsável por reconhecer a condição de PcD para fins de reserva de vagas e que essa condição não pode ser perdida no exame admissional.
O TCDF também esclareceu que o exame admissional tem finalidade distinta: verificar apenas a aptidão física e mental para exercer o cargo, e não conceder automaticamente benefícios previstos à PcD.
A deliberação não cria novos direitos nem dispensa o cumprimento dos requisitos legais para cada benefício; ela consolida orientações para uniformizar a atuação dos órgãos do DF.
22/9 — data da decisão do TCDF
8 meses — duração dos estudos da Secretaria de Fiscalização de Pessoal
Até 50% — redução de jornada prevista para servidores com TEA
O próximo passo é a aplicação prática: os órgãos do GDF devem ajustar seus procedimentos para garantir os direitos dos servidores e empregados públicos com TEA.