TCE nega pedido de vereador sobre contrato da Prefeitura de Bariri
Pedido de medida cautelar foi indeferido porque contrato com o Instituto INHPA já foi executado e pago

O Tribunal de Contas do Estado indeferiu a medida cautelar do vereador Francisco Leandro Gonzalez (Avante) contra a Dispensa nº 34/2026 e o Contrato nº 41/2026 com o Instituto Henrico Corrêa Pattero (INHPA).
A decisão do conselheiro Renato Martins Costa considerou que o contrato já foi ratificado, assinado, teve execução encerrada em 18 de setembro e todas as parcelas foram liquidadas e pagas, logo a suspensão cautelar não teria efeito prático.
A representação questionava a contratação para estudo e diagnóstico técnico em recursos humanos — incluindo RAT, FAP, CNAE, adequações ao eSocial e acompanhamento do enquadramento funcional dos servidores — e apontava possíveis inconsistências no fundamento jurídico, na pesquisa de preços e no enquadramento da dispensa de licitação.
O vereador também citou risco de compensações previdenciárias estimadas em até R$ 3,5 milhões.
A Prefeitura de Bariri afirmou que a contratação teve fundamento na legislação, reconheceu apenas uma divergência formal no registro do fundamento jurídico e informou que o contrato cumpriu quatro etapas previstas, com execução encerrada em 18 de setembro.
Até setembro, a Prefeitura informou ter aproveitado R$ 2,46 milhões em créditos por meio de PER/DCOMP, com declarações transmitidas por servidores municipais.
O conselheiro Renato Martins Costa afirmou que “a suspensão cautelar dos pagamentos não teria efeito prático” e ressaltou que discussões sobre restituição de valores ou novas compensações tributárias exigem análise mais aprofundada do processo.
O próximo passo é aprofundar a análise do processo para avaliar eventual restituição de valores ou novas compensações tributárias.