TCE-SP julga irregular execução de contrato da Saúde de Araçatuba com Gyga System
Decisão de 3 de setembro aponta falhas técnicas que reduziram repasses federais; cópias foram enviadas à Câmara e à Prefeitura

TCE-SP julgou irregular a execução do contrato de 2020 entre a Prefeitura de Araçatuba e a Gyga System e Serviços Ltda.
Cópias da decisão de 3 de setembro foram enviadas à Câmara Municipal e à Prefeitura de Araçatuba.
O relator foi o conselheiro substituto auditor Valdenir Antonio Polizeli; a decisão apontou deficiência de fiscalização e falhas na execução contratual.
A análise listou problemas que impactaram a assistência básica e o repasse de verbas federais: o sistema não exportava integralmente a produção dos programas Saúde na Escola e Câncer Bucal, havia divergência nos relatórios dos agentes comunitários, duplicidades de cadastros e falta de sincronismo entre a base local e a nuvem.
Também houve importação de aferições de pressão arterial ao e-SUS sem o nome do paciente, o “registro de ponto” não foi implantado por incompatibilidade, e os totens de pesquisa foram descontinuados por inoperância.
O auditor cita um pagamento de R$ 108.800,00 em setembro de 2020 por 20 licenças, sendo a última instalação de servidor e nobreak realizada em fevereiro de 2021.
Em junho, o TCE-SP já havia julgado irregular o pregão eletrônico que contratou a Gyga System; o contrato inicial visava implantar sistema na Secretaria Municipal de Saúde, treinar servidores, fornecer equipamentos e suporte.
O contrato original teve valor de R$ 4,33 milhões e recebeu quatro aditivos; a Corte considerou ilegais a contratação e os aditivos.
Durante a vigência, a Prefeitura alugou aparelhos celulares por mais de R$ 8 mil cada, com custos superiores a R$ 1 milhão por mês.
R$ 108.800,00 — pagamento referido a 20 licenças, em setembro de 2020
20 — número de licenças cobradas integralmente
fevereiro de 2021 — última instalação de servidor e nobreak para o sistema
R$ 4,33 milhões — valor do contrato inicial
mais de R$ 8.000 — aluguel por aparelho celular; custos mensais superiores a R$ 1.000.000
A decisão afirmou: "Tal cenário evidencia afronta às disposições da Lei Federal nº 8.666/93..., restam caracterizadas violações aos princípios da eficiência, da moralidade, da economicidade e da boa administração."
Uma cópia da decisão foi encaminhada para a Câmara Municipal e outra para a própria Prefeitura.