TCU retoma recurso da Defesa sobre pensão por “morte ficta” nesta quarta (23)
Decisão pode preservar ou barrar pagamentos a dependentes de militares excluídos enquanto o Congresso analisa mudança legislativa.

O Tribunal de Contas da União retoma nesta quarta (23) o julgamento do recurso do Ministério da Defesa sobre pensões por “morte ficta”.
Se mantida, a posição do plenário definirá como Exército, Marinha e Aeronáutica deverão agir enquanto o Congresso não decide alterar a lei.
O recurso tem relatoria de Antonio Anastasia; Walton Alencar Rodrigues pediu vista quando a análise começou em julho e já foi autor do voto vencido no julgamento original.
No julgamento de 2025, o TCU decidiu por maioria que a legislação exige morte efetiva do ex-militar para gerar pensão; o placar foi de cinco votos a quatro, com desempate de Vital do Rêgo.
A controvérsia envolve interpretação de normas vigentes, enquanto o Ministério da Defesa propôs em dezembro de 2024, no PL 4.920/2024, extinguir a pensão por “morte ficta” para o futuro.
O documento assinado pelo então ministro José Múcio Monteiro propõe substituir a pensão, em certos casos, por auxílio-reclusão equivalente à metade da última remuneração até a liberdade do condenado.
Em novembro, a Casa Civil apresentou embargos que o TCU acolheu parcialmente, mantendo a necessidade de morte do instituidor e recomendando revisão da regulamentação do benefício contida no Decreto 10.742/2021.
Em audiência no Senado em abril, o tenente-coronel Luiz Gustavo da Silva afirmou haver 298 pensões por “morte ficta” até 31 de dezembro de 2025, quase 80% para dependentes da menor faixa salarial.
298 — pensões por “morte ficta” instituídas até 31/12/2025
quase 80% — destinadas a dependentes da menor faixa salarial
14 — maior número anual de novas concessões, em 2022
O relator Antonio Anastasia e o ministro Jorge Oliveira já apresentaram votos na retomada do julgamento.
O plenário pode manter ou revisar a interpretação que barra pagamentos enquanto o Congresso não altera a lei, afetando futuros pedidos de pensão.