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Telemarketing ativo é proibido nas eleições de 2026

Propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, mas ligações iniciadas por campanhas são vetadas por resolução do TSE

Redação POLITICA.SP25 de set. de 2026 · 14h341 acesso📲 Enviar no WhatsApp
Telemarketing ativo é proibido nas eleições de 2026
Reprodução: revistaforum.com.br

Candidatos não podem pedir votos por ligação: telemarketing ativo é vedado em qualquer horário nas eleições de 2026.

A proibição consta do artigo 34 da Resolução TSE nº 23.610/2019, mantida para 2026, o que impede centrais que façam chamadas em massa.

A propaganda eleitoral ficou autorizada em 16 de agosto; a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) regula atos, formatos digitais e físicos.

O TSE definiu em consulta de 2022 telemarketing ativo como “qualquer contato com o eleitor via telefonia” feito por atendentes ou candidatos.

A exceção é o telemarketing receptivo: se o eleitor ligar primeiro, a campanha pode responder e esclarecer dúvidas, observado o restante das regras eleitorais.

Mensagens eletrônicas e instantâneas exigem identificação do remetente, mecanismo de descadastramento e eliminação de dados pessoais a pedido do destinatário.

É proibido disparo em massa de mensagens sem consentimento e contratar tecnologias que violem termos de provedores; também é vetada a venda de cadastros para envios eleitorais.

O TSE fundamenta a vedação do telemarketing ativo na proteção da intimidade, na inviolabilidade do domicílio e na prevenção da perturbação do sossego.

16 de agosto — início autorizado da propaganda eleitoral

Lei nº 9.504/1997 — regula propaganda eleitoral

Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 34 — veda telemarketing ativo

Consulta de 2022 — define telemarketing ativo como qualquer contato telefônico

"Qualquer contato com o eleitor via telefonia", definiu o TSE ao caracterizar telemarketing ativo.

Campanhas poderão atender eleitores que ligarem por iniciativa própria e responder perguntas, respeitando outras regras eleitorais.