Telemarketing ativo é proibido nas eleições de 2026
Propaganda eleitoral está liberada desde 16 de agosto, mas ligações iniciadas por campanhas são vetadas por resolução do TSE

Candidatos não podem pedir votos por ligação: telemarketing ativo é vedado em qualquer horário nas eleições de 2026.
A proibição consta do artigo 34 da Resolução TSE nº 23.610/2019, mantida para 2026, o que impede centrais que façam chamadas em massa.
A propaganda eleitoral ficou autorizada em 16 de agosto; a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) regula atos, formatos digitais e físicos.
O TSE definiu em consulta de 2022 telemarketing ativo como “qualquer contato com o eleitor via telefonia” feito por atendentes ou candidatos.
A exceção é o telemarketing receptivo: se o eleitor ligar primeiro, a campanha pode responder e esclarecer dúvidas, observado o restante das regras eleitorais.
Mensagens eletrônicas e instantâneas exigem identificação do remetente, mecanismo de descadastramento e eliminação de dados pessoais a pedido do destinatário.
É proibido disparo em massa de mensagens sem consentimento e contratar tecnologias que violem termos de provedores; também é vetada a venda de cadastros para envios eleitorais.
O TSE fundamenta a vedação do telemarketing ativo na proteção da intimidade, na inviolabilidade do domicílio e na prevenção da perturbação do sossego.
16 de agosto — início autorizado da propaganda eleitoral
Lei nº 9.504/1997 — regula propaganda eleitoral
Resolução TSE nº 23.610/2019, artigo 34 — veda telemarketing ativo
Consulta de 2022 — define telemarketing ativo como qualquer contato telefônico
"Qualquer contato com o eleitor via telefonia", definiu o TSE ao caracterizar telemarketing ativo.
Campanhas poderão atender eleitores que ligarem por iniciativa própria e responder perguntas, respeitando outras regras eleitorais.