Teles pedem ao STF limites no zero rating nas eleições por riscos técnicos e econômicos
Conexis Brasil Digital alertou sobre congestionamento, efeitos em domínios compartilhados e perda de receita; pediu mudanças na decisão do STF.

A Conexis Brasil Digital pediu ao STF, nesta quarta-feira, 30, mudanças na decisão que determinou acesso gratuito a serviços eleitorais e de checagem para pré-pagos com franquia esgotada.
A medida confirma zero rating nas 72 horas anteriores e 24 horas posteriores a cada turno — a janela começa em 1º de outubro e o primeiro turno está marcado para 4 de outubro.
A entidade representativa das operadoras alertou para riscos técnicos, operacionais e econômicos da implementação com prazo curto e pediu providências ao STF; o relator ministro Cristiano Zanin acatou parcialmente o pedido e o plenário referendou a medida.
A Conexis afirmou que o dia da votação tem pico concentrado de uso, comparável a grandes eventos, e que a gratuidade de tráfego desconhecido pode causar congestionamento e degradação da qualidade nas células próximas aos locais de votação.
A entidade explicou que muitos serviços eleitorais estão hospedados em infraestruturas compartilhadas — nuvens públicas e CDNs — onde um mesmo endereço IP atende milhares de sites, o que pode estender a gratuidade a serviços não eleitorais, como plataformas de vídeo e redes sociais.
Como exemplo, a Conexis citou o TRE do Amapá: incluir o site do TRE/AP no zero rating exigiria submeter ao benefício domínios do Google vinculados ao mesmo endereço, ampliando o escopo de tráfego gratuito.
A Conexis também apontou risco de evasão de receita por exploração de canais gratuitos e disse que já prepara discussão sobre mecanismos de compensação caso os impactos se confirmem.
"A liberação de tráfego gratuito de volume e natureza desconhecidos, exatamente nesse período e nesses locais, cria risco real de congestionamento", afirmou a entidade ao pedir que não seja responsabilizada por falhas de carregamento quando recursos complementares não estiverem na lista.
72 horas — período anterior ao turno em que vale o zero rating
24 horas — período posterior ao turno em que vale o zero rating
1º de outubro — começo prático da primeira janela crítica
4 de outubro — data do primeiro turno
A Conexis pediu ao STF que limite o escopo e conceda prazo maior para cadastramento, testes e validação das regras pelas prestadoras.