TJ-PI anula condenação de R$ 18 milhões contra a Toyota
Decisão de 18 de sexta-feira devolve o processo ao juízo de origem para nova instrução e sentença

O Tribunal de Justiça do Piauí anulou a sentença que havia condenado a Toyota do Brasil a pagar R$ 18 milhões à concessionária Nordeste Veículos Ltda.
O tribunal determinou o retorno dos autos ao juízo de origem para reabertura da coleta de provas, saneamento do processo e elaboração de nova sentença com garantia de ampla defesa.
A ação original foi proposta em 2008 pelos então advogados Kassio Nunes Marques e José Wilson Ferreira de Araújo Júnior; a anulação foi decidida por maioria na sexta-feira 18.
O desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas julgou procedente a ação rescisória da Toyota e afirmou haver “violação manifesta das normas processuais” e cerceamento de defesa no processo que resultou na condenação.
Na ação original, a condenação de R$ 18 milhões equivalia a cerca de 212 veículos novos e mais de 80% do valor foi atribuído a danos morais; cerca de R$ 4 milhões chegaram a ser executados.
A Toyota pediu perícia para discutir os valores; o juiz José Ramos Dias Filho, que proferiu a sentença original e morreu em 2022, decidiu o caso sem permitir a produção adequada das provas, segundo Dantas.
Dantas também afirmou que a empresa comprovou que Dias Filho havia sido aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça em 2017, levantando questão sobre a imparcialidade do julgador: “Se o cerceamento de defesa já seria, por si só, fundamento robusto para a rescisão, a ‘prova nova’ apresentada pela autora (Toyota) atinge o núcleo do ato jurisdicional: a imparcialidade do julgador”.
Participaram do julgamento os desembargadores Hilo de Almeida Sousa, Ricardo Gentil Eulálio Dantas, Manoel de Sousa Dourado, Agrimar Rodrigues de Araújo, João Gabriel Furtado Batista, Dioclécio Sousa da Silva e Mário Basílio de Melo, além do juiz convocado Edson Alves da Silva; Dourado, Hilo e Dioclécio votaram pela improcedência da ação rescisória.
A defesa da Toyota classificou a decisão original do juiz José Ramos Dias Filho como “teratológica”.
A ação de indenização foi identificada pela advogada e ex-corregedora nacional de Justiça Eliana Calmon durante a elaboração de um parecer; a Toyota foi representada por Ricardo Santos de Almeida e Pedro Andrade Trigo.
Kassio Nunes Marques deixou a advocacia em 2011 e ingressou na magistratura federal; em 2020 foi indicado ao Supremo Tribunal Federal. Em junho, ele afirmou que “atuou legitimamente como advogado entre 2008 e 2010, e que não advoga mais desde 2011” e que “Sequer tinha conhecimento de que o julgamento deste caso havia sido marcado no Piauí”.
R$ 18 milhões — valor da condenação anulada
R$ 4 milhões — montante executado
R$ 734,2 mil — valor atribuído à causa para cálculo de honorários advocatícios
212 veículos — equivalência aproximada do valor da indenização
Os autos retornarão ao juízo de origem para nova fase probatória e prolação de uma nova sentença com fundamentação e ampla defesa.