TJ-SP declara inconstitucional a Lei nº 5.468/2026 de Bariri, com efeitos retroativos
Órgão Especial julgou procedente Adin do prefeito Airton Pegoraro; liminar de maio já havia suspendido a lei

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou a Lei Municipal nº 5.468, de 2026, de Bariri, com declaração de inconstitucionalidade e efeitos “ex tunc”.
A decisão torna a lei inválida desde sua origem; uma liminar concedida em maio já havia suspendido os efeitos até o julgamento definitivo.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi apresentada pelo prefeito Airton Luis Pegoraro (Avante) e julgada procedente na quarta‑feira (30); o relator desembargador Oswaldo Luiz Palu apontou possível invasão da competência do Executivo.
A Lei nº 5.468/2026 saiu do Projeto de Lei nº 04/2026, apresentado pela Mesa Diretora da Câmara de Bariri; o texto alterava a Lei Municipal nº 5.048/2021, mudando prazos de sindicâncias e revogando artigos sobre procedimentos disciplinares.
O prefeito vetou integralmente o projeto após parecer jurídico; os vereadores rejeitaram o veto e promulgaram a lei antes da decisão judicial.
A Prefeitura alegou na Adin que regras sobre sindicâncias e processos disciplinares são de iniciativa privativa do chefe do Executivo e que as mudanças poderiam enfraquecer a apuração e a punição de infrações de servidores.
Lei nº 5.468/2026 — lei declarada inconstitucional
Projeto de Lei nº 04/2026 — origem da alteração
Lei nº 5.048/2021 — dispositivos modificados
Maio — mês da liminar que suspendeu os efeitos