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TJ-SP determina reintegração de ex-vereador Osmar Gonçalves a cargo na Prefeitura de Paranapanema

Decisão de sexta (25) fixa prazo de 15 dias para reintegração e condena município a pagar salários e adaptar o local de trabalho

Redação POLITICA.SP30 de set. de 2026 · 22h321 acesso📲 Enviar no WhatsApp
TJ-SP determina reintegração de ex-vereador Osmar Gonçalves a cargo na Prefeitura de Paranapanema
Reprodução: g1.globo.com

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o ex-vereador Osmar Gonçalves (PSD) retorne ao cargo de telefonista na Prefeitura de Paranapanema (SP).

A prefeitura tem 15 dias para reintegrá‑lo e deve pagar os salários que ele teria recebido desde a exoneração, além de garantir adaptação do ambiente de trabalho.

A decisão foi proferida na sexta-feira (25) pelo juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino; o Ministério Público do Estado constatou ausência de piso tátil, identificação em braille e falta de linha telefônica na mesa de trabalho no distrito de Campos de Holambra, onde Osmar cumpria expediente.

Osmar é deficiente visual e, segundo o processo, precisava de tecnologias assistivas ou de um telefone adaptado; ele trabalhou como telefonista e recebeu faltas disciplinares, mas não tinha condições mínimas de acessibilidade para exercer a função.

O servidor foi exonerado em junho de 2025 após um processo instaurado de forma anônima quando também exercia o mandato de vereador; ele teve o mandato cassado por improbidade administrativa em novembro de 2025, num Processo Administrativo Disciplinar.

A comissão processante afirmou que, durante o exercício como vereador, Osmar ausentava‑se do trabalho no horário de expediente e confessou não atender o ramal do setor; a cassação na Câmara Municipal foi aprovada por 6 votos a 2.

15 dias — prazo para reintegração fixado pelo juiz

junho de 2025 — data da exoneração do cargo de telefonista

novembro de 2025 — data da cassação do mandato por improbidade

6 a 2 — placar da votação pela cassação na Câmara Municipal

"Não se concebe punir o servidor pelas consequências práticas de um vazio estrutural gerado e mantido pelo próprio Poder Público", escreveu o juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino na sentença.

A decisão cabe recurso; além da reintegração e do pagamento de salários, a prefeitura foi condenada a realizar as adaptações necessárias e a pagar os demais benefícios devidos com acréscimo de juros.