TJ-SP eleva para R$ 150 mil indenização a ex-aluna que sofreu queimaduras com ácido
Decisão da 4ª Câmara de Direito Público, em 26 de agosto de 2026, aumentou valor inicial de R$ 10 mil; cabe recurso.

O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou pagamento de R$ 150 mil a ex-aluna que sofreu queimaduras com ácido sulfúrico durante atividade escolar em Praia Grande.
A decisão foi proferida pela 4ª Câmara de Direito Público em 26 de agosto de 2026 e ainda cabe recurso, o que pode postergar eventual pagamento.
O acidente ocorreu em novembro de 2017, quando a estudante tinha 16 anos, na Escola Estadual de Ensino Integral Jardim Bopeva; ela derramou ácido sulfúrico sobre o corpo enquanto manuseava frascos sem supervisão adequada.
A vítima foi internada por aproximadamente 19 dias na ala de queimados da Santa Casa de Santos, recebeu alta, mas precisou de acompanhamento médico e trocas frequentes de curativos.
A perícia do processo constatou queimaduras de segundo e terceiro graus, cicatrizes extensas e irreversíveis na perna esquerda e risco de complicações motoras futuras.
Em 2019 a família, assistida pela Defensoria Pública de São Paulo, ajuizou ação por danos morais, materiais e estéticos; em 2025 a Justiça de Praia Grande havia fixado indenização de R$ 10 mil.
O relator do recurso no TJ-SP foi o desembargador Maurício Fiorito; o colegiado considerou falha da administração pública na proteção da aluna e na supervisão da atividade.
A apuração administrativa sobre o episódio apontou falta de cautela ao permitir acesso de estudantes a área restrita, mas foi arquivada por ausência de comprovação de má-fé da professora.
R$ 150 mil — valor da indenização fixado pelo TJ-SP
R$ 10 mil — indenização anterior, de 2025
Novembro de 2017 — data do acidente, vítima com 16 anos
19 dias — duração aproximada da internação na Santa Casa de Santos
O governo de São Paulo foi intimado e o caso está sendo analisado pela Procuradoria Geral do Estado; a possibilidade de recurso foi mantida e pode levar a nova discussão sobre o pagamento.