TJSP suspende 142 funções de confiança; prefeitura recorre ao STF
Reunião com servidores dias 23 detalhou medidas jurídicas, paralisou gratificações e anulou prêmio de 25 anos

TJSP suspendeu os efeitos de 142 Funções de Confiança de Coordenador de Divisão (FC-2), ocupadas por servidores de carreira.
O pagamento das gratificações mensais de aproximadamente R$ 3,8 mil foi paralisado e a Prefeitura pediu ao STF a suspensão da liminar para restabelecer cargos e pagamentos.
A Prefeitura de Valinhos realizou, na quarta-feira, dia 23, reunião no plenário da Câmara Municipal com os servidores efetivos afetados; o procurador-geral Maximiliano Oliveira de Almeida explicou as providências jurídicas adotadas.
A ação que gerou a liminar é uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Municipais e Autarquias no Serviço Público de Valinhos, Louveira e Morungaba; o Sindicato já havia suspendido 32 cargos em agosto.
Em agosto a Prefeitura restabeleceu 32 FC-2 e aumentou de 10% para 30% a participação mínima de servidores de carreira em comissão; o Sindicato recorreu novamente ao TJSP, que paralisou as 142 designações.
O Município afirma que 110 dessas funções já existiam e operavam ininterruptamente; a retirada das chefias transfere atribuições a outros níveis, afetando Educação e Saúde.
O Órgão Especial do TJSP declarou inconstitucional a Lei Municipal nº 4.466/2009, que instituiu o Prêmio de 25 anos; o pagamento dessa premiação fica proibido, mas valores já pagos estão preservados.
"A Prefeitura está adotando todas as medidas cabíveis para tentar reverter essa decisão", disse o procurador-geral Maximiliano Oliveira de Almeida durante a reunião.
142 — Funções de Confiança de Coordenador de Divisão suspensas
R$ 3,8 mil — gratificação mensal por FC-2, com pagamento paralisado
32 — cargos suspensos em agosto; restabelecidos pela Prefeitura
110 — funções que o Município diz existirem e operarem ininterruptamente
O próximo passo é o pedido de Suspensão de Liminar protocolado pela Procuradoria-Geral no Supremo Tribunal Federal (STF).