TRE-AL proíbe publicidade da Prefeitura de Maceió que favoreça JHC
Desembargador Hélio Pinheiro Pinto barrou ações publicitárias que, em outubro de 2026, teriam projetado campanha além do município.

TRE-AL proíbe publicidade da Prefeitura de Maceió que promova JHC (PSDB).
O desembargador Hélio Pinheiro Pinto determinou em 3/10/2026 que o prefeito Rodrigo Cunha (Podemos) não autorize nem mantenha qualquer publicidade que promova ou enalteça atos da gestão atual e da anterior, chefiada por JHC, candidato ao governo estadual.
A decisão afirma que, em pleno mês de outubro de 2026, foram praticados múltiplos atos de publicidade custeados pelo Município de Maceió que “extrapolam os limites da circunscrição municipal, projetando mensagem para todo alagoano” e configuram uso da máquina pública em favor da campanha de JHC, criando desequilíbrio entre concorrentes.
“De fato, a propaganda institucional em análise não se restringiu à simples divulgação do trabalho feito pela prefeitura, fazendo menção implícita, mas claramente identificável, ao candidato ao Governo do Estado”, escreveu o desembargador Hélio Pinheiro Pinto na decisão de 3/10/2026.