TRE-DF proíbe relógios e óculos inteligentes na cabine de votação
Regra, publicada nesta quarta (16/9), lista dispositivos vetados e vale já para o primeiro turno em 4 de outubro

O TRE-DF regulamentou nesta quarta (16/9) a proibição de tecnologias na cabine de votação.
A norma vale para o primeiro turno das eleições, marcado para 4 de outubro, e exige desligamento e depósito dos aparelhos antes do voto.
Ficam proibidos portar relógios e óculos inteligentes, pulseiras conectadas, fones de ouvido, câmeras corporais, microcâmeras e objetos com câmera, microfone ou comunicação (canetas, chaveiros, bonés, chapéus, broches); celulares e câmeras seguem vetados.
Se o eleitor estiver com um desses equipamentos, deverá desligá‑lo e depositá‑lo, junto com os demais pertences, em local próprio à vista da Mesa Receptora e do eleitor.
O eleitor pode usar o celular para apresentar o e‑Título ou outro documento digital aceito pela legislação eleitoral, mas deverá desligar o aparelho e depositá‑lo antes de entrar na cabine de votação.
Caso o eleitor recuse desligar e depositar equipamento capaz de comprometer o sigilo do voto, ele não poderá ingressar na cabine enquanto persistir a recusa; se necessário, a força policial poderá ser acionada para assegurar a ordem.
A resolução preserva o direito de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida de usar recursos de acessibilidade e tecnologias assistivas, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o voto.