TRE-SP nega direito de resposta de Haddad contra Derrite
Juíza Domitila Manssur decidiu nesta segunda (7/9) que a crítica sobre 'Bolsa Crack' integra o debate eleitoral.

TRE-SP negou pedido de direito de resposta de Fernando Haddad contra fala de Guilherme Derrite.
A juíza Domitila Manssur proferiu a decisão nesta segunda-feira (7/9) e entendeu que a manifestação faz parte do debate político.
Fernando Haddad (PT) e a coligação Desperta São Paulo pediram a resposta contra Derrite (PP) e a coligação Coragem para Seguir Avançando.
A ação questionava peça em que Derrite disse que Haddad, quando foi prefeito, tentou enfrentar a Cracolândia oferecendo “Bolsa Crack”, crítica ao programa municipal De Braços Abertos.
"Haddad pode não gostar de ser lembrado pelo que fez na prefeitura, mas não pode querer impedir o debate sobre o legado da própria gestão", afirmou Guilherme Derrite em comunicado.
A juíza afirmou que "divergências quanto à avaliação de fatos públicos, interpretações políticas, juízos sobre a eficácia de políticas governamentais e expressões retóricas desfavoráveis integram... o campo próprio da disputa eleitoral" e que "a expressão 'Bolsa Crack' é utilizada como qualificação depreciativa".
A decisão também apontou que "a resposta a semelhante narrativa deve ocorrer no próprio ambiente do debate político-eleitoral".