TRT determina 80% dos ônibus em pico e 50% nos demais horários
Decisão vale durante a greve prevista para começar nesta segunda (28/9) e exige operação normal nos dias de votação (4/10 e 25/10).

O desembargador Dorival Borges de Souza Neto determinou manutenção de 80% das operações de ônibus em horário de pico e 50% nos demais horários enquanto durar a greve prevista para começar nesta segunda (28/9).
A decisão exige que, no dia 4 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais, o sindicato assegure a tabela horária de dias úteis para garantir frequência e oferta do transporte; a mesma regra se aplica em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro.
O magistrado expediu a decisão neste domingo (27/9) após pedido do Governo do Distrito Federal e ordenou que o sindicato se abstenha de bloquear saída de ônibus, reter veículos ou adotar condutas que impeçam a circulação.
O desembargador afirmou que “o transporte público coletivo possui inequívoca repercussão sobre a vida da população, afetando o deslocamento para o trabalho e o acesso aos serviços de saúde, educação e demais atividades essenciais”.
80% — operação exigida em horários de pico
50% — operação exigida nos demais horários
27/9 — data da decisão
28/9 — data prevista para início da greve
4/10 e 25/10 — dias em que a tabela horária de dias úteis deve ser garantida