TSE ordena ao TRE-DF suspender repasses públicos a José Roberto Arruda
Tribunal também determinou exclusão do nome de Arruda das urnas e suspensão do acesso a fundos eleitorais após indeferimento

TSE comunicará imediatamente o TRE-DF para suspender repasses públicos a José Roberto Arruda e excluir seu nome das urnas.
A partir da notificação, o TRE-DF deve cessar a condição de sub judice e bloquear o acesso de Arruda ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e ao Fundo Partidário.
O ex-candidato recebeu R$ 3 milhões do PSD; o TSE também determinou atualização dos sistemas eleitorais e retirada do nome de Arruda das urnas eletrônicas.
Há dúvida sobre retirar o nome das urnas porque elas estão em processo de lacre; se o nome for mantido por limitação técnica, votos em Arruda serão anulados.
Por 5 votos a 2, o TSE rejeitou o recurso de José Roberto Arruda e manteve o indeferimento do registro de candidatura ao governo do Distrito Federal.
O indeferimento decorre de ao menos seis condenações por improbidade administrativa, que determinaram a inelegibilidade de Arruda.
“A incidência da consequência eleitoral correspondente a cada condenação é inerente ao próprio regime jurídico”, declarou o relator, ministro Dias Toffoli, no plenário.
José Roberto Arruda marcou pronunciamento para as 14h30 desta quinta-feira (24/9).