TSE proíbe Garotinho de acessar fundos e do horário eleitoral antes do 1º turno
Ministro Floriano revogou liminar e determinou envio imediato dos autos do caso ao TSE; votos aparecerão como “anulados sub judice”.

O Tribunal Superior Eleitoral, por decisão do ministro Floriano de Azevedo Marques, suspendeu o acesso de Anthony Garotinho ao Fundo Partidário e ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha e proibiu seu horário eleitoral gratuito.
Os votos destinados a Garotinho no domingo (04) serão registrados como “anulados sub judice” e não contarão como válidos, porque o TRE-RJ indeferiu seu registro.
Na noite de quinta (01), o ministro Floriano determinou que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio encaminhe “imediatamente” ao TSE os autos do processo de Garotinho; o julgamento no TSE ainda não tem data marcada.
A medida atende pedido da coligação de Eduardo Paes, Coligação Juntos Para Mudar Coragem Para Reconstruir, que pediu urgência para que o julgamento ocorra antes do primeiro turno.
O candidato do Republicanos tenta revogar a decisão do TRE-RJ junto ao Tribunal Superior Eleitoral.
O TRE-RJ concluiu esta semana o julgamento que negou o registro de Garotinho porque, segundo a decisão, ele tem os direitos políticos suspensos por condenação por improbidade administrativa.