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TSE rejeita registro de José Roberto Arruda ao governo do DF

Decisão de 5 votos a 2 impede candidatura, determina exclusão das urnas e suspensão de acesso a fundos de campanha

Redação POLITICA.SP24 de set. de 2026 · 15h016 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TSE rejeita registro de José Roberto Arruda ao governo do DF
Reprodução: www.poder360.com.br

O Tribunal Superior Eleitoral barrou nesta quinta (24.set.2026) o registro de candidatura do ex-governador José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal.

A Corte votou 5 a 2 e mandou enviar a decisão ao Tribunal Regional Eleitoral do DF para excluir o nome de Arruda das urnas eletrônicas e suspender seu acesso aos fundos de campanha.

Seguíram o voto do relator Dias Toffoli os ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kassio Nunes Marques; Os ministros Floriano Azevedo e Estela Aranha divergiram.

A discussão central foi a contagem do período de inelegibilidade após mudanças da Lei Complementar 219 de 2025 — que fixou 8 anos quando as condenações são conexas e 12 anos nos demais casos.

A defesa de Arruda alegou que as condenações são conexas e, por isso, deveriam ser consideradas conjuntamente para cálculo do prazo de inelegibilidade.

O Ministério Público apontou que há 6 condenações contra Arruda fora do prazo de 8 anos, e que, mesmo no cenário mais favorável, o prazo não terá sido cumprido até as eleições de outubro.

O entendimento do TSE segue o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que já havia indeferido o registro de Arruda em agosto.

"A solução do presente caso, a meu ver, não exige que esta Corte resolva, de maneira definitiva, todas as controvérsias hermenêuticas surgidas a partir da edição da Lei Complementar 219 de 2025", afirmou o relator Dias Toffoli, em seu voto, defendendo que reste condenação apta a atrair a causa de inelegibilidade.

5 a 2 — placar da votação no TSE

24.set.2026 — data da decisão

6 — número de condenações fora do prazo de 8 anos, apontadas pelo MP

8 anos / 12 anos — prazos previstos na Lei Complementar 219 de 2025 (conexas / demais casos)

2030 — prazo apontado pelo MP para a inelegibilidade caso se aplique o período de 12 anos

O TRE-DF receberá a ordem de exclusão do nome de Arruda das urnas e a determinação para suspender o repasse de recursos de campanha, passos que deverão ocorrer antes do prazo final de registro para as eleições de outubro.