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Vereador pede multa de R$ 1,5 mil a candidato por levar pé de maconha à Praça Sete

Indicação foi apresentada em 19/9 e usa a Lei Municipal nº 12.102, de 2026, como base para aplicar a penalidade

Redação POLITICA.SP25 de set. de 2026 · 13h350 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Vereador pede multa de R$ 1,5 mil a candidato por levar pé de maconha à Praça Sete
Reprodução: www.metropoles.com

O vereador Sargento Jalyson (PL) pediu multa de R$ 1,5 mil ao candidato Dário 4e20 (PSol) por levar um vaso com maconha à Praça Sete.

A indicação cita a Lei Municipal nº 12.102, de 2026, que prevê multa por portar ou consumir drogas ilícitas em logradouros públicos.

Jalyson apresentou a indicação na Câmara de Belo Horizonte no sábado, 19/9, alegando que a autorização judicial mostrada pertencia a outra pessoa presente no local.

O pedido foi encaminhado ao presidente da Câmara, vereador Juliano Lopes (Podemos); Lopes disse que não vai interferir e deixará a decisão para o prefeito Álvaro Damião (União Brasil).

O episódio começou em 16 de setembro, quando o candidato Dário 4e20 levou um pé de maconha ao centro de Belo Horizonte durante campanha; a Polícia Militar de Minas Gerais apreendeu a planta e registrou ocorrência contra Dário e o homem que tinha a autorização.

A vereadora Iza Lourença, presidente do PSol Minas, entrou com pedido de impugnação da indicação de Jalyson e afirmou que a planta era legal.

"A legislação municipal não informa de quem é a competência de emissão da infração administrativa ou forma estabelecida para a apresentação de contraditório e ampla defesa", disse Iza Lourença.

A Prefeitura de Belo Horizonte ainda não respondeu; a decisão final sobre a multa cabe ao prefeito Álvaro Damião.