Viplan terá novo julgamento no TARF sobre cobrança de ICMS em 15 de setembro de 2026
Embargos de Declaração apresentados em 21 de julho de 2025 colocaram o caso na pauta do Pleno, com relatoria do conselheiro Carlos Daisuke Nakata.

A Viplan — Viação Planalto Ltda. terá julgamento no Pleno do TARF em 15 de setembro de 2026, às 14h, sobre disputa de ICMS que tramita desde 2014.
O embate pode redefinir o recálculo do crédito tributário, porque o TARF limitou encargos à Selic nos meses em que o INPC mais juros 1% superou a taxa federal.
O processo nasceu de auto de infração de 2014 por uma isenção declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal; a cobrança envolve imposto, juros e atualização monetária.
Em 2018 a Primeira Câmara do TARF reconheceu responsabilidade tributária e afastou multa por princípio da confiança, mas manteve juros e atualização monetária sobre o imposto.
A Viplan apresentou embargos de declaração que foram rejeitados em 2023; levou recurso ao Pleno que foi Julgado em 2 de julho de 2025, quando só a divergência sobre juros e atualização ficou pendente.
O Pleno decidiu em 2025 recalcular o crédito usando a Selic para limitar encargos, aplicando o entendimento do STF no Tema 1.062; houve votos que queriam excluir totalmente juros e atualização monetária.
A empresa apresentou novos Embargos de Declaração em 21 de julho de 2025; a Presidência do TARF aceitou o recurso como tempestivo e marcou a sessão com relatoria do conselheiro Carlos Daisuke Nakata.
A Viplan não opera ônibus no Distrito Federal desde dezembro de 2013, quando o GDF revogou permissões; o grupo chegou a ter cerca de 744 ônibus e cerca de 30% da frota do DF na época.
15 de setembro de 2026, 14h — sessão do Pleno do TARF
A sessão vai dizer se o TARF corrige omissão, contradição ou erro no acórdão de 2025 e se reabre a discussão sobre juros e atualização monetária.