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Voto branco e voto nulo: qual a diferença e como são computados

Brancos e nulos não contam para candidatos; regras valem para a eleição de 4 de outubro com 158,7 milhões de eleitores.

Redação POLITICA.SP30 de set. de 2026 · 04h332 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Voto branco e voto nulo: qual a diferença e como são computados
Reprodução: www.metropoles.com

Em 4 de outubro, 158,7 milhões de brasileiros aptos a votar escolherão presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e distrital.

Brancos e nulos são excluídos do cálculo da maioria absoluta dos votos válidos, conforme o artigo 211 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

Para votar em branco, o eleitor aperta a tecla “branco” na urna e confirma; para votar nulo, digita um número inexistente (por exemplo, “00”) e confirma — definições constam no glossário do TSE.

Na prática, votar branco ou nulo equivale a abster-se da escolha de um candidato, ainda que o eleitor compareça à urna.

Antes da mudança na lei, o voto em branco era considerado válido e chegava a ser contabilizado para o vencedor; hoje vigora o princípio da maioria absoluta sobre os votos válidos, que inclui apenas votos nominais e de legenda.

158,7 milhões — eleitores aptos a votar em 4 de outubro

4 de outubro — data da eleição

Lei nº 4.737/1965 — artigo 211 define exclusão de brancos e nulos dos votos válidos

“00” — exemplo de número que torna o voto nulo