Eleições

Voto no 2º turno, em 25 de outubro, vale como prova de vida para quem faltou em 4 de outubro

INSS consulta registro eleitoral (Resolução TSE nº 23.656/2021; Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022) e não exige comprovante em agência.

PRedação Política.SP20 de out. de 2026, 04h31
Voto no 2º turno, em 25 de outubro, vale como prova de vida para quem faltou em 4 de outubro
Reprodução: barretosnews.com.br

O comparecimento ao 2º turno, em 25 de outubro, pode servir ao INSS como prova de vida para quem faltou em 4 de outubro.

Antes da votação, cerca de 13 milhões de beneficiários do INSS tinham a prova de vida pendente.

O cruzamento de dados entre INSS e Justiça Eleitoral é regulamentado pela Resolução TSE nº 23.656/2021 e pela Portaria PRES/INSS nº 1.408/2022, dispensando comprovante físico em agência ou banco.

No primeiro turno, 33,4 milhões de eleitores não compareceram, equivalente a 21,08% dos aptos a votar; a taxa foi maior que os 20,95% de 2022, e entre eleitores com mais de 70 anos cerca de metade faltou.

O INSS também usa o Sistema de Informações de Registro de Prova de Vida (SIRIS) para cruzar dados de emissão de documentos, movimentações e atendimentos, de modo que deixar de votar não bloqueia automaticamente o benefício.

Votar no 2º turno não regulariza a ausência do 1º turno: cada turno é uma eleição independente, e quem faltou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para justificar a falta pelo e-Título, Autoatendimento Eleitoral ou cartório eleitoral.

33,4 milhões — eleitores ausentes no 1º turno

21,08% — taxa de abstenção no 1º turno

13 milhões — beneficiários do INSS com prova de vida pendente antes da votação

3 de dezembro de 2026 — prazo final para justificar ausência no 1º turno

“O voto é um dos registros que o INSS aceita, e o segundo turno é uma chance para quem não foi às urnas em outubro. Mas é fundamental deixar claro: faltar à votação não bloqueia automaticamente o benefício”, disse a advogada Thais Bertuol Xavier, consultora jurídica do Previdenciarista.

Quem tiver pendência deve conferir no Meu INSS, buscar o serviço “Prova de Vida” ou ligar para a Central 135.

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