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Brasil incorpora Tratado de Budapeste com decreto e abre caminho a IDAs nacionais

Decreto nº 13.011/2026, publicado em 10 de junho, cria condição legal para instituições brasileiras pedirem reconhecimento como Autoridade Depositária Internacional.

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 19h0513 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Brasil incorpora Tratado de Budapeste com decreto e abre caminho a IDAs nacionais
Reprodução: conjur.com.br

O Brasil publicou o Decreto nº 13.011/2026 em 10 de junho e concluiu a incorporação do Tratado de Budapeste à legislação nacional.

O decreto cria condição jurídica para que instituições brasileiras solicitem à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (Ompi) o reconhecimento como Autoridade Depositária Internacional (IDA), permitindo depósitos nacionais de microrganismos usados em pedidos de patente.

O Congresso aprovou o tratado em junho de 2025 por meio do Decreto Legislativo nº 174; em outubro de 2025 o país depositou o instrumento de adesão na Ompi; o acordo passou a vigorar para o Brasil em 20 de janeiro de 2026; faltava só a incorporação interna, agora assegurada pelo decreto presidencial.

O Tratado permite que um único depósito feito perante uma IDA seja aceito por todos os países signatários, substituindo a necessidade de múltiplos depósitos em cada jurisdição e reduzindo custos e logística para depósitos de bactérias, fungos e leveduras envolvidos em pedidos de patente.

As IDAs são coleções de cultura autorizadas pela Ompi a receber, armazenar e fornecer amostras de microrganismos para fins de patente; até setembro de 2025 havia 52 IDAs em funcionamento no mundo e nenhuma estava no Brasil.

O decreto não altera procedimentos perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI): por enquanto continuam reconhecidos apenas depósitos realizados junto às IDAs já estabelecidas no exterior; a mudança é permitir que instituições brasileiras pleiteiem credenciamento junto à Ompi.

58.738 — pedidos de patente relacionados à biotecnologia depositados no Brasil desde 2010, identifica o Radar Tecnológico de Biotecnologia do INPI.

17% — participação da biotecnologia no total de depósitos no Brasil entre 2019 e 2022.

86% — parcela de pedidos depositados por depositantes estrangeiros no Brasil.

37% — participação dos EUA entre os depósitos estrangeiros.

36% — participação das preparações medicinais com plantas entre os depósitos nacionais.

Entre os depositantes estrangeiros citados estão Roche, Basf, Regeneron, Novartis e Genentech; entre os depositantes nacionais aparecem UFMG, USP, UFPR, Unicamp, Embrapa, Petrobras, Natura Cosméticos, Braskem e Suzano.

Com o primeiro credenciamento de IDA brasileira concretizado, pesquisadores e empresas poderão depositar material biológico em território nacional, reduzindo custos e simplificando logística para proteção de invenções que usam a biodiversidade brasileira.