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Governo sanciona lei e cria conselho para minerais críticos e estratégicos

Lei 15.506/2026 e Decreto 13.118/2026 instalam a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o Conselho (Cimce).

Redação POLITICA.NEWS18 de set. de 2026 · 17h310 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Governo sanciona lei e cria conselho para minerais críticos e estratégicos
Reprodução: agenciagov.ebc.com.br

O presidente sancionou na quarta (16/9) a Lei nº 15.506/2026, que cria a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos e o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce).

A lei autoriza a União a ser cotista em até R$ 2 bilhões no Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM) e cria regras de aporte obrigando empresas a investir porcentagens da receita em pesquisa e no FGAM nos primeiros seis anos.

O Decreto nº 13.118/2026, publicado em 16/9, definiu a estrutura e o funcionamento do Cimce, vinculado à Presidência da República e presidido pela Casa Civil.

O conselho será responsável por coordenar, planejar e acompanhar a implementação da política; elaborar o Plano Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos; definir a lista de minerais; analisar e priorizar projetos; e estabelecer diretrizes para incentivos, pesquisa e inovação.

O plenário e o Comitê Executivo do Cimce terão representantes de ministérios, estados, municípios, setor privado e instituições de ensino superior, com o Ministério da Fazenda integrando ambos os colegiados.

A política prioriza o adensamento da cadeia produtiva para ampliar pesquisa, beneficiamento, transformação e industrialização no Brasil, reduzindo dependência da exportação de matéria-prima.

Os minerais visados são insumos de baterias, aerogeradores, veículos elétricos, semicondutores, smartphones, armazenamento de dados e aplicações aeroespaciais, com impacto sobre segurança energética, autonomia tecnológica e soberania nacional.

R$ 2 bilhões — limite de participação da União no FGAM

0,3% da receita operacional bruta — mínimo para pesquisa e inovação nos primeiros seis anos

0,2% da receita operacional bruta — mínimo para integralização de cotas do FGAM nos primeiros seis anos

0,5% da receita operacional bruta — mínimo para pesquisa e inovação após o período inicial

Até R$ 1 bilhão por ano — créditos fiscais do PFMCE entre 2030 e 2034

Empresas de pesquisa, lavra, beneficiamento ou transformação deverão destinar os percentuais à pesquisa e ao FGAM nos primeiros seis anos após a regulamentação.

O próximo passo é a regulamentação da lei, que definirá prazos e procedimentos para o FGAM, os mecanismos concorrenciais do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação e a aplicação de créditos fiscais entre 2030 e 2034.