STJ proíbe regime híbrido PMPF+MVA para calcular ICMS-ST
2ª Turma entendeu que escolher o PMPF impede voltar à MVA por gatilho; decisões tornaram ilegais decretos de três estados.

O STJ declarou ilegal o uso simultâneo do PMPF e da MVA para definir a base do ICMS-ST.
A decisão anulou sistemas de gatilho adotados por Rondônia, Rio de Janeiro e São Paulo, com efeitos práticos sobre decretos que buscavam maior arrecadação.
A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou o caso por 3 votos a 2, alinhando-se à 1ª Turma; o relator foi o ministro Marco Aurélio Bellizze.
O sistema de Rondônia previa usar o PMPF até o ponto em que a MVA ficasse mais de 20% acima do PMPF, quando a MVA substituiria o PMPF (gatilho fiscal).
PMPF é um valor fixo definido pela Secretaria da Fazenda com base em pesquisas de preço médio; MVA é uma margem percentual que estima ganho na cadeia.
O relator Bellizze concluiu que o artigo 8º, parágrafo 6º, da Lei Kandir (LC 87/1996) permite adotar o PMPF em substituição à MVA, mas não autoriza a adoção simultânea condicionada ao preço do substituto.
Os ministros Teodoro Silva Santos e Afrânio Vilela acompanharam Bellizze; votaram que o PMPF é regime autônomo e não pode ser condicionado a comparação arrecadatória.
A ministra Maria Thereza de Assis Moura e o ministro Francisco Falcão formaram a divergência; Maria Thereza afirmou que "não vislumbro nenhuma violação ao princípio da legalidade" quanto ao modelo adotado por Rondônia.
REsp 2.226.565 foi o recurso julgado que tratou do tema.