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Conflito na CBTM: conselho afasta diretoria e STJD reconfirma cargos

Conselho de Ética suspendeu dirigentes por 30 dias em 11 de agosto; Presidência do STJD suspendeu essa decisão e manteve os eleitos em exercício.

Redação POLITICA.NEWS9 de set. de 2026 · 08h245 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Conflito na CBTM: conselho afasta diretoria e STJD reconfirma cargos
Reprodução: conjur.com.br

Conselho de Ética da Confederação Brasileira de Tênis de Mesa (CBTM) suspendeu preventivamente, por 30 dias, o presidente da confederação e toda a diretoria executiva em 11 de agosto.

A decisão nomeou um administrador provisório para garantir a continuidade administrativa durante apuração de irregularidades apontadas por denúncia anônima.

A denúncia lista indícios de fraudes em aquisições, descumprimento de vedações ao nepotismo, remuneração indevida de dirigentes e falhas de transparência.

O presidente do Conselho de Ética justificou o afastamento como medida cautelar necessária para a instrução, sem antecipar julgamento, e afirmou que a medida poderia ser reavaliada com o avanço das investigações.

O relator designado ratificou integralmente a decisão ética e confirmou a nomeação do administrador provisório.

A diretoria afastada recorreu ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), que concedeu efeito suspensivo, reviu os atos do Conselho de Ética e manteve os dirigentes em seus cargos.

A Presidência do STJD exercer essa revisão é controversa, porque o Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) cobre competições e infrações disciplinares, não necessariamente medidas éticas cautelares.

O CBJD decorre da Resolução nº 29/2009 do Conselho Nacional do Esporte, e o artigo 217, §1º da Constituição limita o esgotamento das instâncias desportivas às matérias disciplinares e competitivas previstas em lei.

O artigo 50 da Lei Pelé define a competência da Justiça Desportiva, enquanto dispositivo vetado do projeto (artigo 189) não vigorou, reforçando que a competência não pode ser ampliada pelo estatuto da confederação.

Após a decisão do STJD, o presidente do Conselho de Ética proferiu nova decisão declarando o STJD incompetente para a matéria, manteve o afastamento e confirmou a administração provisória, criando conflito de competência entre ordens opostas.

Ficou estabelecido um impasse institucional na CBTM entre a ordem de manutenção da diretoria pelo STJD e a ordem de afastamento do Conselho de Ética.