Geografia complica audiência de custódia presencial: transporte pode somar centenas de km
Tribunal do Paraná e decisões do STF e do CNJ evidenciam conflito entre presencialidade, juiz das garantias regionalizado e custo operacional

Geografia transforma audiência de custódia presencial em desafio quando juiz das garantias está em comarca distante.
A Resolução CNJ n° 562/2024 passou a considerar a distância entre comarcas e a dificuldade de acesso como circunstâncias relevantes para autorizar videoconferência, alterando a Resolução 213/2015.
O Tribunal de Justiça do Paraná adota substituição cruzada do juiz das garantias entre comarcas, o que pode exigir transporte do preso até o juiz responsável e depois até a unidade prisional de referência.
No exemplo de Icaraíma (PR), o custodiado pode ser levado a Xambrê numa viagem rodoviária de aproximadamente 60 a 65 quilômetros; se houver prisão preventiva, o deslocamento pode seguir até Umuarama, com mais cerca de 25 quilômetros.
O deslocamento mobiliza preso, viatura e agentes entre até três cidades e gera custos além do combustível: retorno da equipe, depreciação de veículo, tempo de espera e riscos no transporte.
Em julgamento das ADIs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, em 2023, o STF admitiu audiência de custódia por videoconferência em situações de urgência; o ministro Nunes Marques observou que, diante da impossibilidade de deslocamento, a audiência virtual poderia tornar-se a regra para juízos de garantias regionalizados.
A questão para gestores: avaliar não só a distância entre fóruns, mas o custo completo da cadeia de custódia física e o impacto sobre a capacidade operacional da segurança pública em pequenas cidades.