Lei Complementar 236/26 reforma o CTN: limita multas e amplia consensos
Aprovada em 12 de agosto e sancionada em 4/9, a lei impõe tetos a penalidades, cria incentivos de desconto e obriga precedentes vinculantes.

Entrou em vigor a Lei Complementar 236/26, que reforma o Código Tributário Nacional, sancionada em sexta-feira (4/9) pelo presidente Lula e aprovada pelo Congresso em 12 de agosto.
A regra geral limita multas a 75% do tributo lançado, sobe para 100% em caso de fraude dolosa e para 150% em reincidência, e cria descontos por adimplemento dentro de prazos processuais.
A lei prevê descontos na fase de impugnação: 50% para pagamento integral e 40% para parcelamento; antes da inscrição em dívida ativa, 30% à vista e 20% parcelado.
Empresas em programas de conformidade têm benefícios maiores: na fase de impugnação descontos de 60% para pagamento integral e 50% para parcelamento; antes da inscrição, 40% e 30% respectivamente.
O texto estabelece duplo grau de jurisdição administrativa obrigatório para estados, Distrito Federal e municípios com mais de 100 mil habitantes, conforme último censo do IBGE, com prazo de dois anos para adaptação.
As administrações tributárias devem aplicar de forma vinculante precedentes qualificados do STF e do STJ — repercussão geral, recursos repetitivos e súmulas vinculantes — impedindo atos fiscais contrários a essas decisões.
A reforma autoriza mediação e arbitragem especial tributária e aduaneira; a aceitação da arbitragem suspende a exigibilidade do crédito tributário e sentença arbitral favorável extingue o débito correspondente.
A norma foi originada por comissão de juristas presidida pela ministra Regina Helena Costa, do STJ, e teve o texto final relatado pelo senador Efraim Filho no Senado Federal.