O que é permitido e proibido na propaganda de rua das Eleições 2026
Regras valem desde 16 de agosto; MP Eleitoral fiscaliza, pode pedir remoção e aplicar multa por irregularidades.

Candidatos podem fazer propaganda nas ruas desde 16 de agosto, mas a campanha precisa seguir regras legais e resoluções do TSE.
A principal consequência prática: irregularidades podem levar o Ministério Público Eleitoral a pedir remoção da propaganda e aplicar multa ao partido ou candidato infrator.
Comícios e reuniões públicas podem ocorrer das 8h à 0h; encerramento da campanha pode ter mais duas horas; atos públicos são proibidos 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.
Showmícios, presenciais ou pela internet, são proibidos; apresentações artísticas remuneradas ou não também não podem ocorrer em comícios, salvo em eventos de arrecadação com regras específicas.
Trio elétrico só pode sonorizar comício e não pode circular com jingles; carros de som e minitrios são permitidos em passeatas, carreatas e caminhadas.
Santinhos, panfletos e materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição; devem mencionar o partido e ser em português; peças para candidatos a presidente, governador e senador devem citar vice ou suplentes; a partir deste ano, as peças também devem ser ofertadas em braille.
Brindes (camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem) são proibidos, salvo camisetas entregues a cabos eleitorais; distribuição pode caracterizar compra de votos ou abuso de poder.
Outdoors e peças com efeito de outdoor são proibidos; também é vedado fazer propaganda em árvores, jardins públicos, muros, postes, viadutos, tapumes, pichação, faixas, cartazes, cavaletes e bonecos.
Materiais podem ser distribuídos em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que não prejudiquem circulação; bandeiras móveis são permitidas; adesivos em veículos e janelas são autorizados até meio metro quadrado.
O Ministério Público Eleitoral, composto por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais, fiscaliza o cumprimento das normas para evitar abusos e assegurar a livre escolha do eleitor.
O MPF vai publicar até outubro a série Por Dentro das Regras e a série Me Explica, MPF! para orientar a população sobre fiscalização e conceitos jurídicos eleitorais.
16 de agosto — início permitido da propaganda nas ruas
8h às 0h — horário permitido para comícios
48h antes até 24h depois — período em que atos públicos são proibidos
22h da véspera — prazo final para distribuição de material gráfico
0,5 m² — tamanho máximo de adesivos em veículos e janelas
Denúncias de propaganda irregular podem ser enviadas ao Ministério Público pelo serviço MPF Serviços; para imprensa, há contatos telefônicos (61) 3105-6404 e 3105-6408 e e-mail pgr-imprensa@mpf.mp.br.
A próxima etapa prática é acompanhar as publicações do MPF até outubro e encaminhar denúncias pelo MPF Serviços quando houver suspeita de infração.