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O que é permitido e proibido na propaganda de rua das Eleições 2026

Regras valem desde 16 de agosto; MP Eleitoral fiscaliza, pode pedir remoção e aplicar multa por irregularidades.

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 14h594 acessos📲 Enviar no WhatsApp
O que é permitido e proibido na propaganda de rua das Eleições 2026
Reprodução: www.mpf.mp.br

Candidatos podem fazer propaganda nas ruas desde 16 de agosto, mas a campanha precisa seguir regras legais e resoluções do TSE.

A principal consequência prática: irregularidades podem levar o Ministério Público Eleitoral a pedir remoção da propaganda e aplicar multa ao partido ou candidato infrator.

Comícios e reuniões públicas podem ocorrer das 8h à 0h; encerramento da campanha pode ter mais duas horas; atos públicos são proibidos 48 horas antes até 24 horas depois da eleição.

Showmícios, presenciais ou pela internet, são proibidos; apresentações artísticas remuneradas ou não também não podem ocorrer em comícios, salvo em eventos de arrecadação com regras específicas.

Trio elétrico só pode sonorizar comício e não pode circular com jingles; carros de som e minitrios são permitidos em passeatas, carreatas e caminhadas.

Santinhos, panfletos e materiais gráficos podem ser distribuídos até as 22h da véspera da eleição; devem mencionar o partido e ser em português; peças para candidatos a presidente, governador e senador devem citar vice ou suplentes; a partir deste ano, as peças também devem ser ofertadas em braille.

Brindes (camisetas, chaveiros, bonés, cestas básicas ou qualquer bem) são proibidos, salvo camisetas entregues a cabos eleitorais; distribuição pode caracterizar compra de votos ou abuso de poder.

Outdoors e peças com efeito de outdoor são proibidos; também é vedado fazer propaganda em árvores, jardins públicos, muros, postes, viadutos, tapumes, pichação, faixas, cartazes, cavaletes e bonecos.

Materiais podem ser distribuídos em vias públicas, praças, feiras e parques, desde que não prejudiquem circulação; bandeiras móveis são permitidas; adesivos em veículos e janelas são autorizados até meio metro quadrado.

O Ministério Público Eleitoral, composto por integrantes do Ministério Público Federal e dos Ministérios Públicos Estaduais, fiscaliza o cumprimento das normas para evitar abusos e assegurar a livre escolha do eleitor.

O MPF vai publicar até outubro a série Por Dentro das Regras e a série Me Explica, MPF! para orientar a população sobre fiscalização e conceitos jurídicos eleitorais.

16 de agosto — início permitido da propaganda nas ruas

8h às 0h — horário permitido para comícios

48h antes até 24h depois — período em que atos públicos são proibidos

22h da véspera — prazo final para distribuição de material gráfico

0,5 m² — tamanho máximo de adesivos em veículos e janelas

Denúncias de propaganda irregular podem ser enviadas ao Ministério Público pelo serviço MPF Serviços; para imprensa, há contatos telefônicos (61) 3105-6404 e 3105-6408 e e-mail pgr-imprensa@mpf.mp.br.

A próxima etapa prática é acompanhar as publicações do MPF até outubro e encaminhar denúncias pelo MPF Serviços quando houver suspeita de infração.