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PGE-SP usa fórmula para classificar recuperabilidade na transação tributária

Resolução PGE nº 53/2025 aplica NF = G + P + H + I, mudando quais benefícios de transação cada devedor pode obter

Redação POLITICA.NEWS6 de set. de 2026 · 06h3312 acessos📲 Enviar no WhatsApp
PGE-SP usa fórmula para classificar recuperabilidade na transação tributária
Reprodução: conjur.com.br

A Procuradoria Geral do Estado de São Paulo passou a calcular o grau de recuperabilidade com a fórmula NF = G + P + H + I, adotada pela Resolução PGE nº 53/2025.

A nota final define se os créditos do devedor serão classificados como recuperáveis ou de difícil recuperação, afetando diretamente os benefícios concedidos na transação tributária.

A Lei paulista nº 17.843/2023 fixou o grau de recuperabilidade como parâmetro para condições da transação; a PGE-SP operacionalizou o critério considerando garantias, parcelamentos, histórico de pagamentos e idade da dívida.

A resolução atribui pontos ao parcelamento: mais de 50% do passivo parcelado = 3 pontos; entre 10% e 50% = 2 pontos. O histórico de pagamentos rende até 2 pontos pela comparação dos últimos cinco anos com o saldo atualizado.

As garantias recebem tratamento diferenciado: depósito judicial líquido tem relação direta com satisfação do crédito; seguro garantia ou fiança bancária podem ter sido apresentados para substituir penhora ou preservar ativos operacionais.

A metodologia pode gerar um paradoxo: empresas que parcelaram, pagaram e deram garantias no passado podem receber nota maior hoje, reduzindo benefícios em uma transação futura mais adequada à sua realidade.

A distorção inversa também existe: empresas que sempre recolheram tributos podem obter nota baixa por não terem histórico de parcelamento, ficando classificadas como de difícil recuperação mesmo sem incapacidade de pagamento.