Presidência sanciona Lei 15.499/2026 e cria fundo para o MPU com vetos
Fundo FMPU financiará obras, equipamentos e capacitação; vetos excluíram várias fontes de receita aprovadas pelo Congresso.

A Presidência sancionou a Lei 15.499, de 2026, criando o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da União (FMPU), publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (4).
O texto sancionado mantém como receitas dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares, encargos do MPU e 10% das custas recolhidas na Justiça da União de primeiro e segundo graus.
O FMPU financiará projetos institucionais, obras e adequações de imóveis, aquisição de equipamentos e softwares e ações de capacitação; é proibido usar os recursos para despesas com pessoal, encargos e verbas indenizatórias.
Foram vetadas parcialmente pelo Executivo várias fontes aprovadas pelo Congresso: doações e contribuições, valores de inscrições em concursos organizados pelo MPU, recursos da venda de bens do órgão, parcelas de multas, alienação de bens considerados abandonados e transferências de outros fundos públicos ou privados.
O Executivo também vetou o dispositivo que determinava o recolhimento das receitas do FMPU em conta especial e a previsão de que a lei entraria em vigor na data da publicação.
Como justificativas, o Executivo alegou que a vinculação de receitas não previa prazo de até cinco anos exigido pela Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026; que taxas de inscrição devem custear os próprios certames; que transferências de outros fundos poderiam comprometer a autonomia funcional do MPU; e que seria necessário tempo para estruturar o fundo, os conselhos e para a edição do regulamento pelo procurador‑geral da República.
Os vetos serão analisados pelo Congresso Nacional em sessão conjunta de deputados e senadores; se mantidos, valerá o texto sancionado, e se derrubados o dispositivo aprovado pelo Congresso poderá ser restabelecido e promulgado.