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Presidente sanciona Lei Complementar 236, limitando multas e ampliando acordos fiscais

Multas ficam em até 75% do tributo; lei cria regras comuns para processo administrativo e prevê arbitragem tributária

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 14h594 acessos📲 Enviar no WhatsApp
Presidente sanciona Lei Complementar 236, limitando multas e ampliando acordos fiscais
Reprodução: www12.senado.leg.br

A Presidência sancionou na sexta (4) a Lei Complementar 236/2026, que regula processos e acordos entre Fisco e contribuintes e foi publicada no Diário Oficial no mesmo dia.

A norma limita multas a 75% do tributo devido como regra, permitindo 100% por fraude/sonegação e 150% para reincidentes, e cria descontos progressivos para quem regularizar a dívida.

A lei, proveniente do PLP 124/2022 apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e relatado pelo senador Efraim Filho (PL-PB), recebeu 14 vetos presidenciais na sanção.

Quem paga dentro do prazo da primeira defesa tem desconto de 50% na multa; quem parcela nesse prazo tem 40%; pagamento integral antes da inscrição em dívida ativa reduz a multa em 30% e parcelamento em 20%.

Contribuintes em programa de conformidade tributária podem ter descontos de 60%, 50%, 40% ou 30%, conforme a modalidade e o momento do pagamento ou parcelamento.

A lei cria normas gerais para processo administrativo fiscal: prazo único de 20 dias para recursos e impugnações, cinco dias para embargos de declaração e obrigação de municípios com mais de 100 mil habitantes oferecerem segunda instância administrativa.

Decisão administrativa definitiva favorável ao contribuinte não poderá ser reanalisada por outros integrantes do Poder Executivo, e entes federados têm dois anos para adequar suas legislações aos novos critérios.

A norma prevê a criação, por lei futura, da arbitragem especial tributária e aduaneira com sentença vinculante; sentença arbitral favorável ao contribuinte, após trânsito em julgado, poderá extinguir o crédito tributário.

O texto reforça mediação e transação tributária no Código Tributário Nacional e obriga a administração pública a agir em até 90 dias úteis após trânsito em julgado, emitindo parecer sobre efeitos das decisões judiciais que beneficiem contribuintes.

O Planalto vetou a limitação a uma única interrupção no prazo de cinco anos para cobrança da dívida, a validade única de seis meses para certidões de 'nada consta', a limitação de responsabilidade ao devedor principal e a revogação do prazo de cinco anos para restituições reconhecidas pela Justiça.

Na sessão plenária de 12 de agosto que aprovou o texto final, o relator Efraim Filho afirmou que a nova norma "dialoga com a vida real das pessoas" e favorece o bom contribuinte.

O próximo passo é a promulgação plena da Lei Complementar 236/2026 e a edição da lei especial que regulamentará a arbitragem especial tributária e aduaneira.