STF forma maioria para validar teto mensal de compensação de créditos judiciais
Limite vale só para créditos acima de R$ 10 milhões e será definido gradualmente pelo ministro da Fazenda.

O Plenário do STF formou maioria, nesta segunda (14/9), para validar o limite mensal de compensação de créditos tributários de decisões judiciais.
A limitação se aplica apenas a créditos acima de R$ 10 milhões e o teto será gradual, definido pelo ministro da Fazenda conforme o montante acumulado.
O caso reúne duas ações — ADI 7.587 e ADI 7.609 — ajuizadas pelo Partido Novo e pelo Podemos contra dispositivos da Lei 14.873/2024.
As ações originaram-se da Medida Provisória 1.202/2023, que teve trechos convertidos em lei; a Lei 14.873/2024 ficou restrita às regras sobre o limite mensal de compensação.
Os partidos alegam que a lei impede o acesso integral do credor ao crédito, prejudica fluxo de caixa, restringe o uso econômico do direito e carece de critérios quantitativos objetivos.
O relator, ministro Cristiano Zanin, votou por validar o limite da Lei 14.873/2024 e foi acompanhado por Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia e Luiz Fux.
Zanin explicou que dívidas da Fazenda decorrentes de decisões judiciais seguem o regime de precatórios e que a compensação é exceção prevista no Código Tributário Nacional.
O ministro afirmou: "Não se pode extrair, da mera titularidade de um crédito contra a Fazenda Pública, o direito constitucional de usá-lo para compensação na quantidade e no momento unilateralmente escolhidos pelo contribuinte."
O Plenário virtual termina oficialmente às 23h59; votos ainda podem ser computados até esse horário.