ELEIÇÕES 2026Faltam 16 diasCandidatos →
InícioDenúncia
Denúncia

STF retoma 9/9 ação sobre dados de IP; modulação limita efeitos do julgamento

Relator Cristiano Zanin defende ordem judicial para registros, mas modulação pode só beneficiar defesas que arguiram ilicitude antes do fim do julgamento

Redação POLITICA.NEWS9 de set. de 2026 · 12h335 acessos📲 Enviar no WhatsApp
STF retoma 9/9 ação sobre dados de IP; modulação limita efeitos do julgamento
Reprodução: conjur.com.br

O Supremo retoma nesta quarta (9/9) três ações sobre se polícia e Ministério Público podem obter dados que identificam quem está atrás de um IP sem ordem judicial.

A decisão pode valer ex nunc, alcançando apenas investigações em que a defesa tenha levantado a controvérsia antes da conclusão do julgamento.

O relator da ADC 91 é o ministro Cristiano Zanin; ele leu voto em 27/8 afirmando que identificar usuário exige ordem judicial, mas incluiu cláusula de modulação dos efeitos.

Nas ADIs 5.059 e 5.073, o relator é o ministro Dias Toffoli; o voto-vista de Toffoli foi acolhido na modulação que limita o alcance temporal da decisão.

A cláusula ressalva provas obtidas por ofício de delegado ou promotor antes do julgamento quando a defesa já tiver arguido a ilicitude; cadastro pedido sozinho, extrato de antena, relatório do Coaf, extrato bancário e processos com trânsito em julgado ficam fora da ressalva.

Sem a cláusula, a tese valeria para todos os processos em curso; com ela, dois réus da mesma operação com o mesmo IP podem ter resultados diferentes conforme a defesa tenha argüido antes.

O item 2 da tese admite, em situações excepcionais de perigo iminente, requisição direta de dados cadastrais com posterior apreciação judicial; o dispositivo de Toffoli autoriza localização por antena, em controle judicial posterior, para crimes contra a liberdade pessoal e, no tráfico de pessoas, extratos de antena, chamadas e mensagens.

A Lei 15.487 incluiu no ECA o artigo 190‑F, permitindo que, em flagrante ou risco à vida, delegado e Ministério Público requisitem registros de conexão ou dados cadastrais sem ordem judicial prévia, comunicando o juiz em até 48 horas.

O Tema 977 já fixou que acesso a celular apreendido pode ser preservado antes da autorização judicial, com justificativa posterior, e o plenário aplicou modulação em 2025 para pedidos feitos até o encerramento do julgamento.

9/9 — data em que o STF retoma as ações

27/8 — data em que Zanin leu seu voto

48 horas — prazo para comunicar o juiz, previsto no artigo 190‑F da Lei 15.487

"ficando ressalvadas dessa modulação apenas as investigações ou ações penais em curso nas quais a defesa tenha levantado a controvérsia até a conclusão deste julgamento", escreveu o voto‑vista de Toffoli, acolhido pelo relator.

O julgamento será retomado nesta quarta (9/9) e o plenário pode alterar a modulação ou ampliar o alcance da decisão.