STJ permite que crianças fiquem com famílias acolhedoras de Itapeva até julgamento final
Decisão unânime da 3ª Turma mantém guarda provisória de três famílias que se desligaram voluntariamente do programa municipal.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que três famílias de Itapeva (MG) podem manter a guarda provisória das crianças sob seus cuidados até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar.
A medida vale até o julgamento final da ação de destituição proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais, salvo reapreciação se houver alteração substancial da situação fática.
O caso começou com ação de destituição do poder familiar ajuizada pelo Ministério Público de Minas Gerais contra os pais biológicos; após tentativa frustrada de reintegração, o juiz de primeiro grau determinou acolhimento institucional.
As famílias acolhedoras cuidavam das crianças há mais de dois anos e se desligaram voluntariamente do programa Família Acolhedora de Itapeva; o Tribunal de Justiça de Minas Gerais chegou a ordenar retorno às famílias e depois reverteu para acolhimento institucional ao saber do desligamento.
As famílias impetraram habeas corpus no STJ alegando ausência de risco no retorno às casas de referência e risco de danos emocionais com acolhimento institucional, pedindo manutenção da guarda provisória até o fim da ação de destituição.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, afirmou que medidas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento devem priorizar o superior interesse da criança e não autorizar acolhimento institucional na falta de risco.
3 — número de famílias envolvidas
mais de 2 anos — tempo de convivência entre as crianças e as famílias acolhedoras
"Não pode o Estado-juiz respaldar a aplicação da drástica medida de acolhimento institucional na ausência de situação de risco aos infantes", disse a ministra Nancy Andrighi.
O próximo passo é o julgamento de mérito da ação de destituição do poder familiar; a guarda provisória será mantida até essa decisão, com possibilidade de revisão se houver mudança relevante nos fatos.