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TJ-SP absolve dono de armas por mudança de local de guarda sem atualização cadastral

12ª Câmara reconheceu que irregularidade era administrativa, não posse clandestina, e manteve decisão de primeira instância

Redação POLITICA.NEWS8 de set. de 2026 · 08h484 acessos📲 Enviar no WhatsApp
TJ-SP absolve dono de armas por mudança de local de guarda sem atualização cadastral
Reprodução: conjur.com.br

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a absolvição no processo Apelação Criminal nº 1513372-49.2024.8.26.0050 por descumprimento cadastral do Estatuto do Desarmamento (arts. 12 e 16).

Como consequência, o colegiado entendeu que a divergência de endereço não tinha ofensividade penal suficiente, devendo ser resolvida no âmbito administrativo.

O caso envolveu armas de origem lícita e registro regular encontradas em endereço diverso do cadastrado; o local de guarda havia sido alterado sem atualização e sem guia de transporte.

O endereço cadastrado era o escritório do proprietário, em obras, e as armas foram transferidas para o apartamento do titular, a cerca de 500 metros, onde estavam desmuniciadas e acondicionadas em cofre.

Houve tentativas frustradas de atualização cadastral, atribuídas a instabilidade no sistema da polícia; o Ministério Público alegou que a alteração dificultava a fiscalização estatal e denunciou o proprietário.

A magistrada de primeira instância absolveu ao considerar que as armas permaneciam identificadas, vinculadas ao titular e submetidas ao controle estatal, invocando os princípios da subsidiariedade e da fragmentariedade.

A 12ª Câmara concordou com esse raciocínio, exigindo um “mínimo de potencialidade lesiva” para configurar crime, dado que as armas estavam desmuniciadas, em cofre e no imóvel do titular.

O entendimento do TJ-SP apoiou-se em precedentes do Superior Tribunal de Justiça, incluindo a Ação Penal nº 686/AP (rel. ministro João Otávio de Noronha) e decisões como HC nº 587.834/SP (rel. min. Ribeiro Dantas), AgRg no REsp nº 1.582.120/RS (rel. min. Felix Fischer) e RHC nº 73.548/MG (rel. min. Rogério Schietti Cruz), que reconheceram atipicidade material quando a arma já havia sido submetida ao controle estatal.

Apelação Criminal nº 1513372-49.2024.8.26.0050 — processo julgado pela 12ª Câmara do TJ-SP

Artigos 12 e 16 — dispositivos do Estatuto do Desarmamento discutidos no caso

Distância aproximada de 500 metros — separava o apartamento do endereço cadastrado