Anatel nega recurso da Oi e mantém apuração sobre 295 escolas
Decisão do Conselho Diretor foi unânime e mantém processo para verificar descumprimento do PBLE em 2025.

O Conselho Diretor da Anatel negou por unanimidade, em decisão tomada em 3 de setembro e formalizada em 17 de setembro, um recurso da Oi para suspender a abertura de processo administrativo.
A decisão mantém a instauração do processo de apuração sobre possível descumprimento de obrigações do Programa Banda Larga nas Escolas (PBLE) relativas a 295 escolas.
O procedimento começou em dezembro de 2024 para acompanhar as obrigações da Oi no PBLE em 2025; em 26 de junho de 2024 a agência notificou a operadora sobre 295 escolas novas listadas pelo FNDE com base no Censo Escolar de 2024.
Em julho de 2024 a Oi contestou a cobrança e os prazos; a empresa alegou que a revisão da lista e o planejamento deveriam ocorrer em 2026, quando sua obrigação do PBLE já teria terminado, e pediu exclusões por escolas cobertas por outras políticas ou compromissos de investimento.
A área técnica da Anatel identificou descumprimentos, notificou novamente a Oi em dezembro de 2025 para apresentar esclarecimentos e comprovar atendimento, e a Oi não respondeu dentro do prazo porque estava em estágio pré-falimentar sob administração judicial.
Em janeiro deste ano a agência determinou o encerramento do acompanhamento e a abertura do processo de apuração, justificando a “inexistência de prazo viável para eventual regularização das escolas por meio de medida reparatória” diante do fim da obrigação do PBLE em 31 de dezembro de 2025.
A Oi recorreu pedindo reabertura do acompanhamento e suspensão do processo; após a área técnica negar o primeiro recurso, a empresa levou o caso ao Conselho Diretor, que entendeu que os pedidos buscavam impedir a abertura do processo sancionador — medida contra a qual o regimento da Anatel não permite recurso administrativo.
Com a decisão, a apuração dos possíveis descumprimentos prossegue e a discussão sobre quais escolas integravam efetivamente a obrigação da Oi será feita nesse processo, com direito de defesa; o julgamento não aplicou multa nem definiu de forma definitiva a responsabilidade da empresa por cada escola.