Aneel avança para ajustar conta de luz à reforma tributária
Diretoria abriu duas consultas públicas de 10 dias; norma deve valer em 1º de janeiro de 2027

A Aneel abriu um processo para adequar o setor de energia às regras da reforma tributária que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
A agência pretende editar ainda este ano uma Resolução Normativa com mudanças para geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia.
Ao iniciarem a análise nesta terça (20.out.2026), os diretores aprovaram por unanimidade a abertura de duas consultas públicas de 10 dias.
A 1ª consulta trata da adequação dos contratos regulados de compra e venda de energia e dos encargos setoriais, expurgando dos preços a cobertura de PIS/Pasep e Cofins.
A Aneel adotará como marco temporal 16 de janeiro de 2025: preços formados antes dessa data sofrerão o expurgo; os pactuados depois não serão ajustados.
Pela minuta, órgãos e concessionárias gestoras farão o expurgo das alíquotas nominais diretamente sobre o preço ou receita contratual; a norma vale a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS.
Para transmissão e distribuição, a proposta trata dos créditos remanescentes vinculados a investimentos e ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e reconhecidos na BRR.
Em vez de recalcular cada ativo, a Aneel propõe manter as BRR vigentes, criar um componente financeiro negativo nas tarifas de distribuição e uma parcela de ajuste nas receitas de transmissão.
O mecanismo estima os créditos antigos de PIS/Cofins recuperados pelas concessionárias e devolve esse valor aos consumidores com atualização pela taxa Selic.
A agência também propõe adequar o cálculo do compartilhamento de receitas alternativas, usando a base líquida de tributos de consumo para evitar queda nos valores revertidos à modicidade tarifária.
O diretor relator Gentil Nogueira afirmou que manter valores incorporados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins após 1º de janeiro de 2027 produziria "remuneração desprovida de causa" e transferiria aos consumidores "custos inexistentes".
20.out.2026 — data da análise e aprovação da abertura das consultas
10 dias — duração de cada consulta pública
16.jan.2025 — marco temporal adotado para expurgo de preços
31.dez.2026 — limite de aquisição de ativos para créditos vinculados na BRR
1º.jan.2027 — início de vigência da norma, com entrada da CBS e do IBS
As duas consultas públicas ficarão abertas por 10 dias para receber contribuições; a agência pretende publicar a Resolução Normativa ainda este ano.