Economia

Aneel avança para ajustar conta de luz à reforma tributária

Diretoria abriu duas consultas públicas de 10 dias; norma deve valer em 1º de janeiro de 2027

PRedação Política.SP20 de out. de 2026, 11h01
Aneel avança para ajustar conta de luz à reforma tributária
Reprodução: www.poder360.com.br

A Aneel abriu um processo para adequar o setor de energia às regras da reforma tributária que entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.

A agência pretende editar ainda este ano uma Resolução Normativa com mudanças para geração, transmissão, comercialização e distribuição de energia.

Ao iniciarem a análise nesta terça (20.out.2026), os diretores aprovaram por unanimidade a abertura de duas consultas públicas de 10 dias.

A 1ª consulta trata da adequação dos contratos regulados de compra e venda de energia e dos encargos setoriais, expurgando dos preços a cobertura de PIS/Pasep e Cofins.

A Aneel adotará como marco temporal 16 de janeiro de 2025: preços formados antes dessa data sofrerão o expurgo; os pactuados depois não serão ajustados.

Pela minuta, órgãos e concessionárias gestoras farão o expurgo das alíquotas nominais diretamente sobre o preço ou receita contratual; a norma vale a partir de 1º de janeiro de 2027, quando entram em vigor a CBS e o IBS.

Para transmissão e distribuição, a proposta trata dos créditos remanescentes vinculados a investimentos e ativos adquiridos até 31 de dezembro de 2026 e reconhecidos na BRR.

Em vez de recalcular cada ativo, a Aneel propõe manter as BRR vigentes, criar um componente financeiro negativo nas tarifas de distribuição e uma parcela de ajuste nas receitas de transmissão.

O mecanismo estima os créditos antigos de PIS/Cofins recuperados pelas concessionárias e devolve esse valor aos consumidores com atualização pela taxa Selic.

A agência também propõe adequar o cálculo do compartilhamento de receitas alternativas, usando a base líquida de tributos de consumo para evitar queda nos valores revertidos à modicidade tarifária.

O diretor relator Gentil Nogueira afirmou que manter valores incorporados para cobertura de PIS/Pasep e Cofins após 1º de janeiro de 2027 produziria "remuneração desprovida de causa" e transferiria aos consumidores "custos inexistentes".

20.out.2026 — data da análise e aprovação da abertura das consultas

10 dias — duração de cada consulta pública

16.jan.2025 — marco temporal adotado para expurgo de preços

31.dez.2026 — limite de aquisição de ativos para créditos vinculados na BRR

1º.jan.2027 — início de vigência da norma, com entrada da CBS e do IBS

As duas consultas públicas ficarão abertas por 10 dias para receber contribuições; a agência pretende publicar a Resolução Normativa ainda este ano.

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