Economia

ARTESP abre consulta para calcular impacto da CBS em concessões de SP (2027‑28)

Consulta de 30 dias define cronograma e metodologia provisória para avaliar recomposições do equilíbrio econômico‑financeiro.

PRedação Política.SP20 de out. de 2026, 07h31
ARTESP abre consulta para calcular impacto da CBS em concessões de SP (2027‑28)
Reprodução: diariodotransporte.com.br

A ARTESP aprovou consulta pública de 30 dias para definir como calcular os efeitos da substituição do PIS e da Cofins pela CBS nos contratos de concessão de transporte e infraestrutura do Estado.

A medida pode orientar pedidos de revisão do equilíbrio econômico‑financeiro de concessões, afetando concessionárias, governos contratantes e usuários em tarifas, pedágios e contraprestações.

O Conselho Diretor da agência aprovou por unanimidade a submissão da minuta de portaria à consulta; o prazo de 30 dias começa na publicação do aviso de abertura.

A proposta enviada à Diretoria Colegiada prevê duas frentes: um cronograma para apurar impactos econômico‑financeiros e uma metodologia provisória para calcular desequilíbrios na Fase I (efeitos da CBS em 2027 e 2028).

Os contratos sob regulação da ARTESP serão avaliados individualmente, considerando a repercussão efetiva das alterações fiscais em custos, receitas, investimentos e mecanismos contratuais de remuneração.

A reforma tributária federal prevê que a CBS substitua PIS e Cofins; o IBS, de competência estadual e municipal, substituirá ICMS e ISS em implementação gradual até 2033.

O calendário previsto na reforma: 2026 será fase de transição; 2027 começa a cobrança da CBS em substituição ao PIS e à Cofins; a transição do IBS se estende até 2033.

A mudança pode alterar a tributação de operações, aquisição de insumos e aproveitamento de créditos fiscais, gerando impactos distintos entre concessionárias mesmo sob a mesma reforma.

Nos contratos: pedágios rodoviários, receitas tarifárias do transporte metropolitano, subsídios e contraprestações públicas são elementos que serão analisados para verificar necessidade de recomposição.

30 dias — duração da consulta pública a partir da publicação do aviso de abertura

2026 — fase de transição prevista na reforma tributária

2027–2028 — Fase I alvo da metodologia provisória da ARTESP

2033 — horizonte de implementação gradual do IBS nos estados e municípios

A próxima etapa é a publicação do aviso de abertura da consulta, quando inicia o prazo para apresentação de contribuições sobre cronograma e metodologia provisória.

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