Câmara de Sorocaba revoga lei que exigia cobertura em pátios de apreensão
Lei nº 8.397/2008 foi totalmente revogada; projeto é de Cícero João (PSB) e porte foi assinado pelo prefeito Rodrigo Manga.

A Câmara Municipal de Sorocaba revogou integralmente a Lei nº 8.397, de 14 de março de 2008.
A nova norma foi publicada no Jornal Município de Sorocaba na sexta-feira (16) e foi autorada pelo vereador Cícero João (PSB), com promulgação do prefeito Rodrigo Manga, sem partido.
A revogação elimina a obrigatoriedade de cobertura total em pátios públicos ou privados destinados a veículos e motocicletas recolhidos por infrações de trânsito ou ilícitos penais.
O projeto justifica a mudança apontando vício de competência: o artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal atribui à União a legislação sobre trânsito e transporte, regulada pelo Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran.
O texto também alega violação aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, afirmando que veículos são projetados para intempéries e que cobrir áreas de custódia de dezenas de milhares de metros quadrados seria um ônus irracional.
A justificativa menciona impactos ambientais e econômicos: impermeabilização do solo comprometeria a drenagem pluvial, aumentaria risco de alagamentos e elevaria custos operacionais das concessões, encarecendo taxas ao cidadão.
O autor do projeto diz que a regra revogada criava barreiras burocráticas sem ganho efetivo na preservação dos bens e aplicava-se desigualmente, sem cobrança de cobertura em grandes pátios privados da cidade.
O ex-vereador Paulo Mendes, autor da lei de 2008, criticou a revogação e afirmou que "quem tem a guarda do veículo deve preservá-lo", defendendo cobertura para proteger veículos apreendidos de chuva, sol e depreciações.
Paulo Mendes confirmou que a preocupação com focos do mosquito da dengue e acúmulo de água esteve entre os argumentos centrais na discussão e aprovação da lei em 2008.