Indaiatuba cria regras para bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores
Lei 8.593/2026, sancionada em 8 de julho, define onde e a que velocidade esses veículos podem circular na cidade

Indaiatuba sancionou a lei 8.593/2026, chamada Lei Evelyn Dayane Souza Ribeiro, para regular bicicletas elétricas, patinetes e ciclomotores.
A lei exige circulação em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas ou vias autorizadas; em ruas sem infraestrutura, autoriza pista só em vias com limite de até 40 km/h.
O prefeito Dr. Custódio Tavares (MDB) sancionou a norma na quinta-feira (8). A lei homenageia Evelyn Dayane Souza Ribeiro, 27 anos, que morreu em 16 de julho ao cair de uma bicicleta elétrica e ser atropelada na Rua Antônio Barnabé, Distrito Industrial. Bicicletas elétricas e autopropelidos (patinetes, skates e monociclos elétricos) só poderão trafegar em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas e vias autorizadas; em calçadas os autopropelidos podem andar a 6 km/h, na velocidade de quem caminha. Ciclomotores seguem o Código de Trânsito Brasileiro e ficam proibidos em ciclovias, ciclofaixas, ciclorrotas exclusivas, calçadas, áreas de pedestres e parques municipais. A Secretaria de Mobilidade Urbana definirá limites de velocidade, vias autorizadas e sinalização; um decreto poderá criar zonas de micromobilidade, rotas preferenciais e áreas de restrição. A fiscalização caberá aos órgãos municipais, em cooperação com o Sistema Nacional de Trânsito, que também fará campanhas educativas. A proposta foi aprovada em duas votações pela Câmara de Indaiatuba.
O país tinha 284 mil bicicletas elétricas em circulação em 2024, 37 vezes a frota de 2016. A produção do segmento cresceu 77% no acumulado de janeiro a julho de 2026 em relação ao mesmo período do ano anterior. Desde 1º de janeiro de 2026 a Resolução Contran 996/2023 exige registro, placa e CNH (categoria A ou ACC) para ciclomotores. O Detran-SP mantém bicicletas elétricas e autopropelidos de até 1.000 W e 32 km/h dispensados de CNH e placa.
8.593/2026 — número da lei sancionada em 8 de julho
16 de julho — data da morte de Evelyn Dayane Souza Ribeiro
40 km/h — limite máximo para circulação em pistas sem ciclovia
6 km/h — velocidade permitida para autopropelidos em calçadas
284 mil — e-bikes em circulação no país em 2024
77% — crescimento da produção jan–jul de 2026 sobre 2025
"Essa legislação traz amparo jurídico, organiza o uso das nossas ciclovias e vias públicas e incentiva o transporte sustentável com responsabilidade", disse o prefeito Dr. Custódio Tavares, ao sancionar a lei.
A Secretaria de Mobilidade Urbana terá prazo para publicar o decreto que detalhará vias autorizadas, limites e sinalização.