PEC da escala 6×1 é promulgada em breve; muda jornada e descanso
A emenda reduz a jornada a 40 horas, cria dois dias de descanso e prevê transição escalonada de dois e doze meses

A PEC da escala 6×1 foi aprovada nas duas casas e falta apenas a promulgação pelas Mesas da Câmara e do Senado.
A promulgação deve ocorrer nos próximos dias e estabelece prazos de transição: dois meses para 42 horas semanais e doze meses para 40 horas.
Na Câmara, a PEC passou em primeiro turno em 27 de maio de 2026 por 472 a 22 votos e em segundo turno por 461 a 19; no Senado, a CCJ aprovou o texto em setembro e o Plenário o aprovou em 14 de outubro por 75 a 1 nos dois turnos.
O texto modifica três pontos da Constituição: reduz o limite semanal de 44 para 40 horas, mantém teto de 8 horas diárias, e garante dois dias de descanso remunerado por semana, um preferencialmente aos domingos.
A emenda proíbe redução salarial decorrente da diminuição da jornada; regimes especiais, como o 12×36, permanecem possíveis desde que respeitem as novas regras e a negociação coletiva.
A promulgação é feita pelas Mesas da Câmara e do Senado, não pelo presidente, conforme o artigo 60, parágrafo 3º, da Constituição, e após a cerimônia a emenda será publicada no Diário Oficial da União.
A Constituição continua definindo a regra geral; será preciso atualizar a CLT para substituir referências a 44 horas e a um descanso semanal e criar normas para microempreendedores, micro e pequenas empresas e setores com jornadas especiais.
A redução gradual existe para dar tempo às empresas de reorganizar escalas, contratar, renegociar acordos coletivos e ajustar sistemas de ponto e folha de pagamento, evitando insegurança jurídica e descumprimento em massa.
3/5 — quórum exigido para aprovar PEC em cada turno (308 deputados; 49 senadores)
27 de maio de 2026 — aprovação na Câmara em primeiro turno
14 de outubro — aprovação no Plenário do Senado nos dois turnos por 75 a 1
2 meses — prazo para jornada máxima cair para 42 horas após publicação
12 meses — prazo para chegar a 40 horas após publicação
"A Constituição garante a 'redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança'", lembra o texto ao relacionar limites de jornada e prevenção de acidentes.
Se não houver alteração de texto no Senado, o próximo passo é a promulgação em sessão solene pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, seguida da publicação no Diário Oficial da União.