Projeto suspende prazos de bolsas para pesquisadoras em licença-maternidade
PL 646/2026 determina suspensão automática de prazos, proíbe penalizar avaliações e dá 180 dias para ajustar regulamentos

Projeto garante suspensão de prazos de bolsas, editais e projetos para pesquisadoras em licença-maternidade.
O PL 646/2026 prevê suspensão automática durante o período da licença e acrescenta esse tempo ao prazo originalmente concedido; agências federais terão 180 dias após a publicação da lei para adaptar regulamentos.
A proposta é da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS) e recebeu parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH); o texto aguarda votação na Comissão de Educação.
O projeto proíbe que a licença-maternidade seja considerada negativamente em avaliações de produtividade, mérito acadêmico, desempenho em projetos, pontuação curricular ou critérios de elegibilidade para novos editais, e veda critérios que prejudiquem pesquisadoras por gestação, parto, adoção ou licença-maternidade.
Mara Gabrilli apresentou um substitutivo que incorpora as mudanças à Lei 13.536/2017, mantendo o conteúdo da proposta e, segundo ela, evitando sobreposição de normas e oferecendo maior segurança jurídica.
Na justificativa, Soraya afirmou: “Proteger a maternidade na ciência não é conferir um privilégio, mas sim reconhecer e mitigar uma barreira sistêmica”; ela disse que a proposta não cria benefícios financeiros nem exige recursos adicionais.
O texto lembra que algumas agências já têm normas internas para prorrogar bolsas, e que a matéria foi publicada em 14 de outubro de 2026; o próximo passo é a votação do PL na Comissão de Educação.