Projeto proíbe benefícios federais a condenados por invadir ou destruir terras rurais
PL 2.322/2026 impede acesso a linhas de financiamento e programas de reforma agrária a condenados em sentença definitiva

Projeto proíbe benefícios federais a condenados por invadir ou destruir propriedades rurais.
Condenados ficam impedidos de acessar linhas de financiamento federais e programas de reforma agrária.
O PL 2.322/2026, do deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), está em análise na Câmara dos Deputados e barra incentivos e políticas federais ao setor rural para condenados por invasão ou destruição de propriedades produtivas.
A restrição vale para condenados em sentença definitiva por esbulho possessório, dano qualificado, incêndio criminoso, destruição de lavouras, rebanhos ou máquinas agrícolas, e associação criminosa para ocupar terras.
A proibição passa a valer por 8 anos após o cumprimento integral da pena, e não se aplica a terceiros de boa-fé, a dependentes legais ou a cooperativas sem participação comprovada nos crimes.
O governo federal poderá verificar quem está sujeito às restrições usando dados integrados de diferentes órgãos federais.
"Não é compatível com o interesse público a destinação de incentivos a pessoas condenadas por práticas ilícitas contra a propriedade produtiva rural", disse o autor, Mauricio do Vôlei, que acrescentou que a medida não tem por objetivo criminalizar movimentos sociais ou manifestações pacíficas.
8 anos — duração da restrição após o cumprimento integral da pena.
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, e precisa ser aprovada na Câmara e no Senado para virar lei.